TJDFT - 0706015-38.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 07:27
Recebidos os autos
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22/05/2025 07:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/05/2025 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/05/2025 17:29
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
08/05/2025 03:09
Decorrido prazo de FLAVIA ZAMARO DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:09
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDO MIOLA em 07/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 04:02
Decorrido prazo de FLAVIA ZAMARO DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 04:02
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDO MIOLA em 30/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:59
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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31/03/2025 11:19
Recebidos os autos
-
31/03/2025 11:18
Extinto o processo por desistência
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31/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência requerido pela parte autora.
INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial, nos termos desta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
RETIFIQUE-SE o cadastro processual no PJE para excluir o segredo de justiça, pois além de inexistir pedido nesse sentido, a hipótese não se adequa ao disposto no art. 189 do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/03/2025 15:41
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:41
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2025 15:41
Não Concedida a tutela provisória
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26/03/2025 10:03
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/03/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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