TJDFT - 0705612-62.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 15:10
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:51
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 17:25
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/09/2023 17:25
Indeferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
21/09/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/09/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705612-62.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: ALESSANDRA DE AMORIM MOTTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apesar de o relatório do SISBAJUD constar o bloqueio da quantia total de R$ 1.411,77, consta disponível para transferência no sistema apenas a quantia de R$ 752,14.
Diante disso, retifico a decisão anterior para declarar efetivada a penhora da importância de R$ 752,14, substituindo essa decisão o Auto de Penhora.
Desnecessária abertura de novo prazo para manifestação da executada, considerando que o valor penhorado é inferior ao indicado na decisão precedente.
Proceda-se à transferência da quantia bloqueada para uma conta judicial vinculada a este Juízo.
Expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada na petição de ID 162565752, referente à quantia indicada no comprovante anexo.
Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Em relação à pesquisa ao sistema INFOJUD, defiro o requerimento, ante as diligências, sem êxito, na busca de bens passíveis de penhora.
Nesta data realizei consulta ao INFOJUD (Receita Federal) para fornecer a este juízo cópia das últimas declarações de renda da parte executada.
Considerando o sigilo de tais informações, reforço às partes e aos seus procuradores que este Juízo apenas disponibilizará as páginas da DIRPF relativas às declarações de bens.
As demais páginas, nas quais constam dados pessoais e outras informações irrelevantes para esta causa, não serão disponibilizadas.
Indique o credor bens passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/08/2023 16:50
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:50
Deferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
27/07/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/07/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 22:48
Recebidos os autos
-
24/05/2023 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 22:48
Outras decisões
-
22/05/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/04/2023 15:10
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/04/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/04/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 22:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2023 00:34
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:12
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE AMORIM MOTTA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:46
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 15:37
Expedição de Edital.
-
17/01/2023 19:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/01/2023 23:44
Recebidos os autos
-
11/01/2023 23:44
Outras decisões
-
20/12/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/12/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
19/12/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 14:36
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE AMORIM MOTTA em 02/05/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 10:18
Recebidos os autos
-
31/03/2022 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
31/03/2022 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/03/2022 15:58
Transitado em Julgado em 30/03/2022
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME em 11/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Sentença em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 17:01
Recebidos os autos
-
10/02/2022 17:01
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2022 22:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/02/2022 22:17
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 00:30
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE AMORIM MOTTA em 02/02/2022 23:59:59.
-
10/11/2021 02:24
Publicado Edital em 09/11/2021.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE AMORIM MOTTA em 09/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 19:08
Expedição de Edital.
-
27/10/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 22:05
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2021 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2021 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2021 09:08
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 18:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/05/2021 18:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/05/2021 18:32
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 18:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/05/2021 16:30
Mandado devolvido dependência
-
05/05/2021 13:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/05/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 12:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/04/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 18:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/04/2021 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2021 11:09
Recebidos os autos
-
30/03/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/03/2021 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2021 10:33
Recebidos os autos
-
06/03/2021 10:33
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2021 20:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2021 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/03/2021 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746445-94.2022.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Cristiano Girundi Belchior
Advogado: Carolina de Jesus Muller
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2022 12:04
Processo nº 0722900-52.2023.8.07.0003
Fabiola Silva de Morais
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 10:46
Processo nº 0702097-53.2020.8.07.0003
Flavio Adriano Rodrigues
Otavio Martins Siqueira
Advogado: Lilian Bueno Paiva Alencar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2020 17:57
Processo nº 0703907-56.2022.8.07.0015
Marcos Valdir da Silva
Inss - Instituto Nacional da Seguridade ...
Advogado: Cristina Alves Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2022 22:05
Processo nº 0010839-56.2016.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Maria da Paz Alecrim de Sousa
Advogado: Priscila Guimaraes Matos Maceio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2019 15:08