TJDFT - 0706961-67.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/07/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
25/06/2025 17:00
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:00
Outras decisões
-
03/05/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/05/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 10:53
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 17:43
Juntada de Certidão
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31/03/2025 10:40
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:19
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:19
Outras decisões
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20/02/2025 16:19
Concedida a gratuidade da justiça a JOYCE DE SOUZA OLIVEIRA MATOS - CPF: *02.***.*22-04 (REQUERENTE).
-
20/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706961-67.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOYCE DE SOUZA OLIVEIRA MATOS REQUERIDO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Registro que nenhumas das partes tem domicílio em área territorial abrangida pela Circunscrição de Brasília - DF e o peticionamento inicial está dirigido a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Sobradinho (DF), local de domicílio, inclusive, da parte autora.
Redistribua-se, de imediato, conforme indicação na petição inicial e, ainda, preceitos da novel redação do artigo 63 do CPC.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/02/2025 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/02/2025 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/02/2025 15:41
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:41
Declarada incompetência
-
17/02/2025 14:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/02/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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