TJDFT - 0710211-06.2024.8.07.0014
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/07/2025 07:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2025 03:25
Decorrido prazo de EDIFITEK REFORMAS & MANUTENCAO PREDIAL EIRELI em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:35
Juntada de Petição de apelação
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01/07/2025 15:55
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Conheço dos embargos, posto que certificada a sua tempestividade.
Os embargos de declaração são apelos de integração do julgado, sendo possível assim, por meio deles, sanar contradições e omissões existentes, aclarando decisão anterior, mas não proferindo outra.
Nesse contexto, não há no julgado nenhuma omissão, obscuridade ou contradição, razão pela qual, permanecendo a irresignação, a parte sucumbente poderá se socorrer do recurso hábil à reforma da decisão recorrida.
Anoto que foi reconhecida a discrepância entre a média das taxas de juros cobradas em operações de crédito e aquela cobrada da autora, nos exatos termos com o decidido no Resp nº 1.061.530/RS, não havendo omissão quanto ao ponto.
Diante do exposto, rejeito o pleito deduzido nos embargos de declaração e mantenho a sentença na forma como foi proferida.
Publique-se e intime-se. -
23/06/2025 22:04
Recebidos os autos
-
23/06/2025 22:04
Embargos de declaração não acolhidos
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11/06/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/06/2025 18:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 23:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 17:32
Recebidos os autos
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26/05/2025 17:32
Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de EDIFITEK REFORMAS & MANUTENCAO PREDIAL EIRELI em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 20:31
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/03/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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26/03/2025 19:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2025 03:51
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:13
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 19:18
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710211-06.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDIFITEK REFORMAS & MANUTENCAO PREDIAL EIRELI REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte ré intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca dos embargos de declaração protocolados.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 17:55:58.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
18/03/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 08:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 18:33
Recebidos os autos
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12/03/2025 18:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:13
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de EDIFITEK REFORMAS & MANUTENCAO PREDIAL EIRELI em 21/02/2025 23:59.
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18/02/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 18:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/02/2025 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
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17/02/2025 18:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2025 18:49
Juntada de ata
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16/02/2025 02:28
Recebidos os autos
-
16/02/2025 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/02/2025 17:31
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/01/2025 19:33
Decorrido prazo de EDIFITEK REFORMAS & MANUTENCAO PREDIAL EIRELI em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:33
Decorrido prazo de EDIFITEK REFORMAS & MANUTENCAO PREDIAL EIRELI em 21/01/2025 23:59.
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20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:17
Juntada de Certidão
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11/12/2024 15:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 16:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
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10/12/2024 16:26
Recebidos os autos
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10/12/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/12/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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21/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 15:24
Recebidos os autos
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19/11/2024 15:24
Determinada a emenda à inicial
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19/11/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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18/11/2024 17:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/11/2024 21:03
Recebidos os autos
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14/11/2024 21:03
Declarada incompetência
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12/11/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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11/11/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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27/10/2024 19:58
Recebidos os autos
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27/10/2024 19:58
Determinada a emenda à inicial
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14/10/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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