TJDFT - 0701328-51.2025.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 23:53
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:58
Recebidos os autos
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25/03/2025 16:58
Homologada a Transação
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24/03/2025 19:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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24/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:22
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0701328-51.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALDENIRA BARBOSA PINTO REQUERIDO: CLARO S.A.
DESPACHO Os termos do acordo de ID 229469573 são passíveis de homologação.
No entanto, compulsando os autos, observo que o instrumento de mandato colacionado pela CLARO S/A no ID 229225895 encontra-se com prazo de validade expirado, impossibilitando-se a verificação da idoneidade da pessoa indicada como preposto no ID 229223744.
Assim, intime-se a parte CLARO S/A para indicar a regularidade de sua representação processual ou ajustá-la, juntando: - carta de preposto com poderes para transigir em nome de Marcelo da Silva Vieira, presente à sessão de conciliação, assinado pelo representante legal da pessoa jurídica; - procuração em nome do doutor José Henrique Cançado Gonçalves, que firmou a carta de preposição colacionada.
Prazo: 24 (vinte e quatro) horas (Portaria GSVP nº 81/2016, art. 11, inciso I).
Transcorrido o prazo sem cumprimento da determinação, deixo, desde logo, de homologar o acordo, devendo os autos permanecer no insigne Juízo de origem para o prosseguimento que reputar adequado.
Assinado e datado digitalmente. -
19/03/2025 13:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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18/03/2025 20:52
Recebidos os autos
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18/03/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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18/03/2025 15:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/03/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/03/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:22
Recebidos os autos
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17/03/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/02/2025 13:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/02/2025 23:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 14:12
Juntada de Certidão
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30/01/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:28
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:18
Recebidos os autos
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29/01/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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29/01/2025 13:29
Juntada de Petição de certidão
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29/01/2025 13:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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