TJDFT - 0708627-91.2021.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:29
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 14:28
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 15/05/2025 23:59.
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23/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 19:20
Recebidos os autos
-
14/04/2025 19:20
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/04/2025 00:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/04/2025 14:01
Recebidos os autos
-
09/04/2025 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708627-91.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte exequente para apresentar resposta à impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513).
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 16:18:24.
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
27/03/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:35
Juntada de Petição de impugnação
-
18/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:44
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:44
Outras decisões
-
17/03/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/03/2025 15:15
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/03/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 06/03/2025 23:59.
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12/02/2025 15:41
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
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11/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708627-91.2021.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de liquidação de sentença por arbitramento apresentado pelo HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos.
A perita trouxe laudo no qual estabeleceu os valores a serem ressarcidos pelo DF em favor do Hospital exequente, utilizando-se do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.
O DF não se manifestou sobre os esclarecimentos adicionais prestados pela perita.
A parte exequente requer seja incluso nos cálculos das despesas médicas a serem ressarcidas, os valores zerados, que não foram encontrados ou que estão com o procedimento revogado na Tabela SIGTAP, sob pena de violação da coisa julgada.
Contudo, não prospera o pleito da parte exequente.
Nos termos do título executivo, o DF foi condenado a pagar em favor da autora as despesas do tratamento fornecido a terceiro, tendo como critério para ressarcimento de tais serviços a tese fixada no RE 666094/DF pelo STF (Tema 1033).
A tese debatida no aludido julgamento pela Suprema Corte foi a seguinte: “Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput; 196 e 199, §1º, da Constituição Federal, se as despesas médicas do hospital particular que, por ordem judicial, prestou serviços em favor de paciente que não conseguiu vaga em unidade do Sistema Único de Saúde (SUS) devem ser pagas pela unidade federada pertinente segundo o preço arbitrado pelo prestador do serviço ou de acordo com a tabela do SUS.” Restou definido que as despesas médicas do hospital particular devem ser pagas de acordo com a tabela do SUS e não segundo o preço arbitrado pelo prestador do serviço.
A perita, corretamente, utilizou a Tabela SIGTAP para arbitrar o valor a ser ressarcido pelo ente público, que é o sistema utilizado para arbitrar os valores de Procedimentos, Medicamentos e OPM pelo SUS.
Veja-se trecho extraído do laudo complementar ID 222060440: A perícia esclarece que, em total observância aos termos da Sentença de ID. 110281967, com base nas despesas informadas no Espelho da Conta do Paciente no Período de 18/03/2021 até 02/04/2021 (ID. 108064724), utilizou o SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS para identificar os valores de cada serviço e insumo fornecido pelo Hospital das Clínicas durante o tratamento médico de 18/03/2021 a 02/04/2021.
Esses valores foram multiplicados pelo Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR), estipulado em 1,5 (um vírgula cinco) pela Agência Nacional de Saúde. ...
Assim, conforme os cálculos do Apêndice I destes Esclarecimentos, o valor total a ser ressarcido ao Hospital das Clínicas em 30/09/2024 é de R$ 21.883,66 (vinte e um mil, oitocentos e oitenta e três reais e sessenta e seis centavos), sendo R$ 19.648,20 (dezenove mil e seiscentos e quarenta e oito reais e vinte centavos) pelas despesas médicas, R$ 1.964,82 (mil, novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e dois centavos) de honorários advocatícios e R$ 270,64 (duzentos e setenta reais e sessenta e quatro centavos) de custas processuais.
Ainda de acordo com o laudo inicial, a perita esclarece o seguinte, em resposta a um dos quesitos apresentados pelas partes: ...
A principal diferença entre o cálculo da AIH no SUS e o cálculo de cobrança dos hospitais particulares, como é o caso da parte Autora, está na metodologia de custeio.
No SUS, o valor da AIH é padronizado nacionalmente pela tabela SIGTAP, onde os valores dos procedimentos são fixos e não refletem as particularidades de cada hospital.
O SUS aplica uma média nacional para procedimentos, com valores que não incluem diretamente os custos específicos de cada unidade, como despesas administrativas, infraestrutura ou mão de obra.
Nos hospitais particulares, o método de cobrança é baseado em um modelo de custeio por absorção ou custeio variável, onde são considerados os custos reais de cada unidade hospitalar.
Isso significa que despesas fixas e variáveis, como equipe médica, medicamentos, equipamentos e serviços, são diretamente alocadas ao paciente.
Assim, o valor final inclui os custos específicos da estrutura do hospital, podendo variar conforme o nível de atendimento, infraestrutura e localização.
Diante dos esclarecimentos prestados pela expert, entende-se que encontram-se devidamente justificados os valores apresentados pelo exequente e que não foram encontrados ou que estão com o procedimento revogado na Tabela SIGTAP.
Pelo exposto, HOMOLOGO o laudo pericial e declaro o feito liquidado, com base nos valores apresentados em ID 222060440.
Em face da homologação do laudo, expeça-se alvará via PIX do valor depositado em ID 214307943, em favor da perita.
Preclusa esta decisão, fica o exequente intimado a promover o cumprimento de sentença, com o devido recolhimento das custas, sob pena de arquivamento do feito.
Ao CJU: Intimem-se as partes.
Prazo 15 dias para o exequente e 30 dias para o executado, já inclusa a dobra legal.
Expeça-se alvará via PIX da quantia de R$ 4.250,00, mais acréscimos legais em favor da perita GESSICA RAYANNE DOS REIS SILVA.
Preclusa esta decisão, arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
06/02/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:27
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:27
Outras decisões
-
05/02/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/02/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 18:50
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:50
Outras decisões
-
08/01/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/01/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:01
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/12/2024 16:24
Juntada de Petição de impugnação
-
18/11/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:24
Juntada de Petição de laudo
-
12/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 08:51
Recebidos os autos
-
21/09/2024 08:51
Outras decisões
-
18/09/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/09/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 02/09/2024 23:59.
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22/08/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de GESSICA RAYANNE DOS REIS SILVA em 13/08/2024 23:59.
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07/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:38
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/08/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 08:27
Recebidos os autos
-
02/08/2024 08:27
Outras decisões
-
31/07/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 14:14
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
05/07/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:04
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:03
Nomeado perito
-
03/07/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:47
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 20:19
Recebidos os autos
-
27/05/2024 20:19
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
27/05/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/05/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:13
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:13
Outras decisões
-
02/05/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:50
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:50
Outras decisões
-
25/03/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/03/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:24
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:24
Outras decisões
-
29/01/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/01/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:06
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/07/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:40
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:40
Deferido o pedido de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-88 (AUTOR).
-
06/07/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/07/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 02:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:06
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/06/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:18
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 13:32
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/06/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/06/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:52
Recebidos os autos
-
06/06/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/06/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 16:21
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:21
Outras decisões
-
02/05/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/04/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:20
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/04/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
03/04/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 18:58
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2022 18:58
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 18:27
Recebidos os autos
-
29/07/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/07/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 00:58
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 25/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 15:28
Recebidos os autos
-
06/07/2022 15:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/07/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/07/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2022 10:51
Recebidos os autos
-
14/05/2022 10:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/05/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 17:02
Recebidos os autos
-
22/04/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/04/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 14:26
Recebidos os autos
-
23/03/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/03/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
22/03/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 23:31
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2022 23:31
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 23:30
Recebidos os autos
-
11/03/2022 12:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/03/2022 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/03/2022 14:36
Transitado em Julgado em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 12:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 16:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:33
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 08/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 31/01/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 18:00
Recebidos os autos
-
16/12/2021 18:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/12/2021 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/12/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 22:39
Recebidos os autos
-
09/12/2021 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/12/2021 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 17:03
Recebidos os autos
-
02/12/2021 17:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2021 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/11/2021 15:05
Recebidos os autos
-
30/11/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/11/2021 12:30
Juntada de Petição de réplica
-
24/11/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 08:28
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 18:48
Recebidos os autos
-
09/11/2021 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2021 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/11/2021 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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