TJDFT - 0701686-86.2025.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 20:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 19:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0701686-86.2025.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: EDSON DAMASCENO BARBOSA Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico que foi apresentada apelação sob ID 240044307 da parte AUTORA.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
24/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 19:29
Juntada de Petição de apelação
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02/06/2025 08:50
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2025 11:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 09:40
Recebidos os autos
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25/05/2025 09:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/05/2025 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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15/05/2025 14:13
Recebidos os autos
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15/05/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de EDSON DAMASCENO BARBOSA em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:22
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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28/04/2025 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 17:10
Juntada de Certidão
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0701686-86.2025.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: EDSON DAMASCENO BARBOSA Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva sob ID 232722732 .
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, inclusive expressamente quanto a eventuais preliminares suscitadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
21/04/2025 11:31
Juntada de Petição de réplica
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14/04/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701686-86.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: EDSON DAMASCENO BARBOSA Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A embargada afirma que não tem interesse na desocupação do imóvel da embargante, e que não há sequer mandado de imissão em curso, o que não só afasta o periculum in mora, mas indicia ausência de interesse de agir para o caso, eis que se não há ato de constrição sobre o bem nem manifestação de interesse da embargada sobre o mesmo, não há também qualquer necessidade de provimento jurisdicional obstando constrição inexistente.
Em face do exposto, indefiro o pedido de liminar. À embargada, para a resposta no prazo legal.
Após a defesa e impugnação à contestação, decidirei sobre a arguição de carência de ação por ausência de interesse processual e litigância de má-fé despontadas nas informações.
Publique-se; ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 13 de Março de 2025 11:43:58.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
14/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:44
Recebidos os autos
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13/03/2025 11:44
Não Concedida a Medida Liminar
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13/03/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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12/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:46
Recebidos os autos
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24/02/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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