TJDFT - 0711721-14.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 09:35 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            25/08/2025 09:34 Juntada de Certidão 
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                                            23/08/2025 03:27 Decorrido prazo de ANDRE MAKITA BAROBOSKIN em 22/08/2025 23:59. 
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                                            07/08/2025 03:01 Publicado Certidão em 07/08/2025. 
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                                            07/08/2025 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 
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                                            06/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711721-14.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE MAKITA BAROBOSKIN REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) AUTOR: ANDRE MAKITA BAROBOSKIN para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
 
 Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
 
 BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2025 11:58:50.
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                                            05/08/2025 14:56 Juntada de Certidão 
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                                            01/08/2025 12:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2025 15:02 Juntada de Petição de certidão 
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                                            31/07/2025 03:33 Decorrido prazo de ANDRE MAKITA BAROBOSKIN em 30/07/2025 23:59. 
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                                            29/07/2025 15:34 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            16/07/2025 02:59 Publicado Sentença em 16/07/2025. 
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                                            16/07/2025 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            14/07/2025 14:59 Recebidos os autos 
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                                            14/07/2025 14:59 Não conhecidos os embargos de declaração 
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                                            12/07/2025 03:26 Decorrido prazo de ANDRE MAKITA BAROBOSKIN em 11/07/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 09:54 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA 
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                                            09/07/2025 15:39 Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            04/07/2025 03:06 Publicado Decisão em 04/07/2025. 
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                                            04/07/2025 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            02/07/2025 17:09 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            02/07/2025 15:39 Recebidos os autos 
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                                            02/07/2025 15:39 Outras decisões 
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                                            02/07/2025 09:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA 
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                                            01/07/2025 11:40 Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            30/06/2025 11:16 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            24/06/2025 03:08 Publicado Sentença em 23/06/2025. 
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                                            24/06/2025 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 
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                                            18/06/2025 13:34 Recebidos os autos 
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                                            18/06/2025 13:34 Julgado procedente o pedido 
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                                            02/06/2025 08:53 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA 
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                                            29/05/2025 17:14 Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            29/05/2025 02:56 Publicado Decisão em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            26/05/2025 22:24 Recebidos os autos 
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                                            26/05/2025 22:24 Outras decisões 
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                                            12/05/2025 09:25 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA 
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                                            08/05/2025 14:29 Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            30/04/2025 14:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/04/2025 15:20 Juntada de Petição de réplica 
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                                            08/04/2025 18:23 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            08/04/2025 18:23 Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            08/04/2025 18:22 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            08/04/2025 13:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2025 13:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/03/2025 02:14 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            28/02/2025 14:31 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/02/2025 14:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/02/2025 18:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/02/2025 17:42 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/02/2025 10:21 Recebidos os autos 
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                                            14/02/2025 10:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/02/2025 23:24 Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA 
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                                            13/02/2025 23:24 Juntada de Certidão 
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                                            11/02/2025 02:41 Publicado Certidão em 10/02/2025. 
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                                            11/02/2025 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 
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                                            07/02/2025 00:00 Intimação CERTIDÃO Número do processo: 0711721-14.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE MAKITA BAROBOSKIN REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
 
 Tribunal, fica designado o dia 08/04/2025 15:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
 
 Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
 
 Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-06-15h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
 
 Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
 
 Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
 
 Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
 
 Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
 
 Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
 
 Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
 
 BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 22:15:19.
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                                            06/02/2025 23:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2025 20:48 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            06/02/2025 20:48 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            06/02/2025 20:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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