TJDFT - 0703529-16.2025.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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28/04/2025 21:02
Recebidos os autos
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28/04/2025 21:02
Homologada a Transação
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24/04/2025 18:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/04/2025 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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24/04/2025 16:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/04/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2025 02:19
Recebidos os autos
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23/04/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/03/2025 05:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703529-16.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLIANE FEITOSA CAVALCANTE REU: SENTRA VEICULOS LTDA D E S P A C H O Preambularmente, deixo de conhecer do pedido de gratuidade, porquanto sua concessão independe, nesta etapa do procedimento (que antecede a interposição de recurso), de pedido em primeira instância, e de pronunciamento judicial, porque expressamente prevista na Lei de regência (nº 9.099/95, art. 54, caput).
Considerando que a relação entre as partes é de consumo, INTIME-SE a parte autora para apresentar qualquer comprovante de residência ATUALIZADO EM SEU NOME e em SAMAMBAIA, o qual pode ser obtido, por exemplo, junto às operadoras de telefonia móvel, especialmente porque o documento de ID 228463003 está em nome de terceira pessoa.
Prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como pedido de desistência.
Cumprida a diligência, aguarde-se a realização de audiência designada.
Cite-se/intimem-se as partes.
Em caso contrário, ou transcorrendo o prazo in albis, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
14/03/2025 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 18:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/03/2025 09:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/03/2025 02:39
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:12
Recebidos os autos
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11/03/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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10/03/2025 19:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2025 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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