TJDFT - 0704127-69.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 18:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/09/2025 02:36
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:00
Juntada de consulta sisbajud
-
19/08/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 10:11
Recebidos os autos
-
15/08/2025 10:11
Deferido em parte o pedido de ATIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
14/08/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
13/08/2025 13:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704127-69.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: JOSENY DE OLIVEIRA FIGUEIREDO DECISÃO Intime-se a parte autora para dizer sobre o pagamento da primeira parcela do acordo no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
08/08/2025 19:18
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 19:18
Outras decisões
-
07/08/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
06/08/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de JOSENY DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 30/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 16:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704127-69.2022.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ATIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME REU: JOSENY DE OLIVEIRA FIGUEIREDO DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor ATIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME , em face de JOSENY DE OLIVEIRA FIGUEIREDO.
Retifique-se a autuação.
Nos termos do art. 513, §2º, inc.
IV, do CPC/2015, intime-se o requerido/devedor, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:43
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2025 12:26
Recebidos os autos
-
26/02/2025 12:26
Outras decisões
-
30/01/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
30/01/2025 09:15
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 19:53
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 19:52
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:28
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
10/07/2023 13:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 17:06
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
14/06/2023 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2023 15:33
Transitado em Julgado em 13/06/2023
-
13/06/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/05/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 15:25
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:25
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2023 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
29/03/2023 19:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/03/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 07:53
Recebidos os autos
-
24/03/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 07:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
27/02/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 19:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 21:17
Recebidos os autos
-
16/01/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/12/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 21:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/11/2022 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 23:48
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 18:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/10/2022 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2022 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 17:13
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2022 19:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 03:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2022 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 19:34
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 07:34
Juntada de consulta siel
-
28/07/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 09:21
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 14:13
Juntada de mandado
-
04/07/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/06/2022 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 21:25
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 20:17
Recebidos os autos
-
08/06/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 20:17
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/05/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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