TJDFT - 0702542-35.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 03:07
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
28/08/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 14:20
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 16:09
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2025 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 14:17
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 18:14
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 23:07
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 23:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de EDNA DE JESUS REIS CARDOSO em 15/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de EDNA DE JESUS REIS CARDOSO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de BELA HORTIFRUTI LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702542-35.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: BELA HORTIFRUTI LTDA, EDNA DE JESUS REIS CARDOSO DECISÃO
Vistos.
Conforme telas do SISBAJUD, foram realizados os seguintes bloqueios: R$ 4.080,76, em 06/01/2025, no ITAÚ, relativo à executada BELA HORTIFRUTI LTDA.
R$ 15,56, em 02/01/2025, no MERCADO PAGO, relativo à executada BELA HORTIFRUTI LTDA.
R$ 87,53, em 19/12/2024, no ITAÚ, relativo à executada BELA HORTIFRUTI LTDA.
R$ 14,89, em 19/12/2024, na CEF, relativo à executada BELA HORTIFRUTI LTDA.
R$ 90,48, em 19/12/2024, no ITAÚ, relativo à executada EDNA DE JESUS REIS CARDOSO.
R$ 17,68, em 19/12/2024, no BRB, relativo à executada EDNA DE JESUS REIS CARDOSO.
R$ 11,00, em 19/12/2024, no MERCADO PAGO, relativo à executada EDNA DE JESUS REIS CARDOSO.
A executada BELA HORTIFRUTI LTDA apresentou impugnação à penhora no ID 224160871, argumentando que a quantia penhorada de R$ 4.080,76 é destinada ao pagamento dos funcionários e empregados da empresa.
Além disso, argumentou que se trata de valor inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos.
Pois bem.
Ainda que se pudesse argumentar que valores destinados ao pagamento de salários dos empregados seriam impenhoráveis, o ônus da prova recai sobre a parte que alega tal destinação, conforme disposto no art. 373, II, do CPC.
No caso, os documentos juntados nos IDs 224160872 a 224160875 não demonstram minimamente que a quantia bloqueada possuía essa finalidade específica.
Além disso, analisando os extratos bancários do ITAÚ referentes aos meses de novembro, dezembro e janeiro (ID 225298379), verifico que os lançamentos indicam exclusivamente pagamentos a fornecedores, sem qualquer movimentação compatível com o pagamento de salários de funcionários.
No que tange à alegação de que o valor seria impenhorável por ser inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos, impende ressaltar que a restrição prevista no art. 833, X, do CPC se aplica exclusivamente a valores mantidos em conta poupança, o que não é o caso dos autos.
Diante do exposto, NÃO acolho a impugnação à penhora.
Após a preclusão da presente decisão, expeça-se alvará de levantamento de valores, em favor do exequente, no que tange às quantias de R$ 4.080,76 (quatro mil, oitenta reais e setenta e seis centavos), de R$ 15,56 (quinze reais e cinquenta e seis centavos), de R$ 87,53 (oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos) e de R$ 14,89 (quatorze reais e oitenta e nove centavos).
Por fim, em relação aos valores bloqueados da executada EDNA DE JESUS REIS CARDOSO, providencie a Secretaria as intimações pertinentes.
BRASÍLIA - DF, 18 de fevereiro de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
18/02/2025 12:09
Recebidos os autos
-
18/02/2025 12:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/02/2025 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:26
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 14:01
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/02/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/01/2025 09:18
Juntada de Petição de impugnação
-
23/01/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 08:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 05:13
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de EDNA DE JESUS REIS CARDOSO em 13/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:08
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 10:36
Recebidos os autos
-
19/08/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 15:42
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 04:09
Decorrido prazo de BELA HORTIFRUTI LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 22:29
Recebidos os autos
-
27/05/2024 22:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/05/2024 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/05/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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