TJDFT - 0703538-81.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 16:04
Juntada de Certidão
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13/08/2025 03:36
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MONTEIRO DE LIMA FURTADO em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:36
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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28/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/07/2025 10:03
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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25/06/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MONTEIRO DE LIMA FURTADO em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 10:36
Juntada de Certidão
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27/05/2025 10:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:18
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
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23/05/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MONTEIRO DE LIMA FURTADO em 22/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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15/04/2025 15:16
Juntada de Certidão
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14/04/2025 19:02
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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10/04/2025 18:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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09/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 03:06
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MONTEIRO DE LIMA FURTADO em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
14/02/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 14:36
Recebidos os autos
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13/02/2025 14:36
Outras decisões
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13/02/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/02/2025 09:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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