TJDFT - 0700698-85.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de IOLENE CARNEIRO DE AGUIAR GALDINO em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:24
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:24
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em ADPF 615
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25/04/2025 17:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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10/04/2025 18:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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10/04/2025 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700698-85.2025.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: IOLENE CARNEIRO DE AGUIAR GALDINO DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Distrito Federal.
O agravante informa o indeferimento de exceção de pré-executividade apresentada em cumprimento de sentença relacionado à Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE), bem como a aplicação de multa por litigância de má fé no importe de 8% do valor atualizado da causa.
Dos autos do processo 0721348-91.2015.8.07.0016, verifica-se que a multa por litigância de má fé aplicada à parte executada foi revogada pelo juízo de origem.
Subsiste, assim, o interesse recursal tão somente no que se refere ao processamento da exceção de pré-executividade apresentada.
Portanto, ausente pedido de urgência, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Brasília/DF, 17 de março de 2025.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
18/03/2025 14:22
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:22
Outras Decisões
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17/03/2025 21:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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14/03/2025 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
13/03/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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