TJDFT - 0809953-95.2024.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
12/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:04
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
15/07/2025 16:22
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/04/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:18
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
DISTRITO FEDERAL(00.***.***/0001-26); Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0809953-95.2024.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: ALCIDENIR ANTONIO DE SOUZA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de embargos à execução fiscal. É o breve relatório.
DECIDO.
Intime-se a parte embargante para emendar a inicial na forma determinada a seguir, para: 1) Juntar aos autos comprovante de rendimentos e demais documentos que se fizerem necessários, tais como os 3 (três) últimos contracheques, 3 (três) últimos extratos bancários, última declaração do imposto de renda e quaisquer outros para comprovar a sua situação financeira, em atenção ao disposto no art. 5º, LXXIV, da CF/88, e no art. 99, § 2º, do CPC, ou, alternativamente, recolha as respectivas custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290); 2) Trazer certidão negativa de registro de veículo junto ao DETRAN, certidões negativas de propriedade expedidas pelos cartórios de registro de imóveis do DF, a fim de demonstrar sua hipossuficiência patrimonial, ou, alternativamente, assegure o juízo nos autos do processo de execução, mediante depósito judicial, apresentação de fiança bancária ou seguro garantia ou indicação de bens idôneos à penhora.
Registre-se que as hipóteses de gratuidade de justiça previstas no § 1º do art. 98 do CPC (ou no antigo art. 3º da Lei nº 1.060/50) não compreendem a amplitude da garantia exigida pelo art. 16, § 1º, da LEF.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/02/2025 02:37
Recebidos os autos
-
21/02/2025 02:37
Determinada a emenda à inicial
-
03/12/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
03/12/2024 18:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700698-85.2025.8.07.9000
Distrito Federal
Iolene Carneiro de Aguiar Galdino
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2025 15:26
Processo nº 0703538-81.2025.8.07.0007
Defensoria Publica do Distrito Federal
Jose Augusto Monteiro de Lima Furtado
Advogado: Gessyka Domenique Messias Araujo de Piet...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2025 09:18
Processo nº 0700689-26.2025.8.07.9000
Distrito Federal
Eminazon Sousa Martins
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2025 15:08
Processo nº 0718046-05.2025.8.07.0016
Nancy Araujo de Lima
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Patricia Vieira Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2025 23:50
Processo nº 0718046-05.2025.8.07.0016
Nancy Araujo de Lima
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Patricia Vieira Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2025 20:46