TJDFT - 0700375-60.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
18/06/2025 10:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/06/2025 06:51
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 06:50
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 03:19
Decorrido prazo de FABIO SANCHES FIUZA em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 03:12
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Centro Jud. de Solução de Conflitos e de Cidadania SUPER de Brasília Número do processo: 0700375-60.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO SANCHES FIUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Homologo o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela(s) parte(s) autora(s) e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte desistente (CPC, art. 90, “caput”).
Considerando que não houve citação da parte ré, sem honorários de sucumbência. À secretaria para que cancele a audiência designada nos autos.
Publique-se e intimem-se.
Promovidas as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada nesta data.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4°NUVIMEC -
12/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
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08/05/2025 13:47
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 11:00, CEJUSC-SUPER.
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07/05/2025 17:34
Recebidos os autos
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07/05/2025 17:34
Extinto o processo por desistência
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25/04/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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25/04/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 03:04
Decorrido prazo de FABIO SANCHES FIUZA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:39
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 11:00, CEJUSC-SUPER.
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07/04/2025 15:53
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:52
Outras decisões
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07/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700375-60.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO SANCHES FIUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se audiência de CONCILIAÇÃO, na forma do art. 104-A do CDC.
Cite(m)-se o(s) réu(s), pela via postal (arts. 248 c/c 250, CPC), para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado, com as advertências previstas no § 2º, do art. 104-A do CDC.
Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), para comparecimento, ciente de que sua ausência injustificada implicará na imediata suspensão do processo.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 15:11:14.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
03/04/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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03/04/2025 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
03/04/2025 09:58
Recebidos os autos
-
03/04/2025 09:58
Outras decisões
-
01/04/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/03/2025 15:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 09:21
Recebidos os autos
-
17/03/2025 09:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/03/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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06/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 16:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 18:48
Recebidos os autos
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26/02/2025 18:48
Outras decisões
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26/02/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/02/2025 15:17
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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05/02/2025 03:13
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 09:50
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/01/2025 15:02
Recebidos os autos
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23/01/2025 15:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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23/01/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 18:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/01/2025 18:46
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:46
Declarada incompetência
-
20/01/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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