TJDFT - 0702440-45.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702440-45.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nesta data, junto aos autos os relatórios das pesquisas eletrônicas.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer quanto ao prosseguimento do feito, requerer a penhora adequada ou indicar bens que não foram encontrados nas consultas realizadas, advertindo-a de que a não indicação de bens à penhora acarretará a suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
21/08/2025 13:51
Recebidos os autos
-
21/08/2025 13:51
Deferido o pedido de ERS PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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14/08/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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14/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:03
Recebidos os autos
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17/06/2025 15:03
Indeferido o pedido de ERS PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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11/06/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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01/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702440-45.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERS PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA EXECUTADO: MICHEL BRAGA COSTA DECISÃO Caso a parte credora pretenda o reconhecimento de grupo econômico, deverá apresentar em termos o seu pedido, em autos apartados, em conformidade com a regra prevista no art. 133 e seguintes, do CPC, pois, conforme já se decidiu: "para se alcançar o patrimônio das empresas integrantes do grupo societário da devedora, mesmo em se cuidando de hipótese de obrigações decorrentes de relação de consumo, necessária instauração e regular processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica" (Acórdão 1353697, 07528805820208070000, Relator: MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 7/7/2021, publicado no DJE: 30/7/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) "para que o credor direcione cumprimento de sentença contra outras as empresas de um mesmo grupo econômico, mediante alegação de confusão patrimonial e desvio de finalidade, deve se valer do procedimento de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, o que pressupõe a instauração de procedimento incidental, distribuído por dependência à execução, na forma do art. 133 e seguintes do CPC" (Acórdão 1439079, 07115086120228070000, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 20/7/2022, publicado no DJE: 15/8/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, a parte exequente deve impulsionar o feito, requerendo o que for de direito, bem como indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC).
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/03/2025 14:19
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:19
Outras decisões
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30/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/09/2024 16:18
Juntada de Certidão
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19/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:01
Juntada de Certidão
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15/07/2024 18:05
Juntada de Certidão
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12/07/2024 15:56
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/07/2024 15:56
Deferido o pedido de ERS PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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27/05/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/05/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 13:57
Recebidos os autos
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17/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 13:57
Deferido o pedido de ERS PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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08/03/2024 03:43
Decorrido prazo de MICHEL BRAGA COSTA em 07/03/2024 23:59.
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16/02/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:59
Publicado Mandado em 22/01/2024.
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11/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 13:55
Juntada de Certidão
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11/01/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/12/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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26/12/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 15:57
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 15:51
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2023 17:46
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:46
Outras decisões
-
03/10/2023 17:46
Deferido o pedido de ERS PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-80 (AUTOR).
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21/07/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/07/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 22:54
Recebidos os autos
-
06/07/2023 22:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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04/07/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/06/2023 16:01
Transitado em Julgado em 01/06/2023
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31/05/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 01:06
Decorrido prazo de MICHEL BRAGA COSTA em 25/05/2023 23:59.
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04/05/2023 01:04
Publicado Sentença em 04/05/2023.
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04/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 19:36
Recebidos os autos
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28/04/2023 19:36
Julgado procedente o pedido
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02/12/2022 10:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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02/12/2022 10:29
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 19:10
Recebidos os autos
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14/10/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/10/2022 16:14
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de MICHEL BRAGA COSTA em 06/10/2022 23:59:59.
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22/09/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2022 20:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2022 20:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2022 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/09/2022 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/09/2022 05:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/08/2022 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 14:02
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 14:00
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 13:56
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 13:54
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 13:50
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 13:47
Expedição de Mandado.
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04/08/2022 10:59
Juntada de Certidão
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08/07/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
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30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 13:17
Expedição de Certidão.
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28/05/2022 02:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/05/2022 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 10:46
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/04/2022 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 15:18
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 10:58
Recebidos os autos
-
04/04/2022 10:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/03/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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