TJDFT - 0718296-48.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 20:33
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de LIANGELO RODRIGUES ARAUJO em 01/10/2024 23:59.
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27/08/2024 02:35
Publicado Edital em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS PRAZO 20 DIAS Ação MONITÓRIA (40) Processo nº 0718296-48.2023.8.07.0003 AUTOR: MARTONIO MEDEIROS BEZERRA REU: LIANGELO RODRIGUES ARAUJO A Dra.
CRISTIANA TORRES GONZAGA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei, etc..FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de MONITÓRIA (40) processo nº 0718296-48.2023.8.07.0003, movida por AUTOR: MARTONIO MEDEIROS BEZERRA, contra REU: LIANGELO RODRIGUES ARAUJO.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE LIANGELO RODRIGUES ARAUJO - CPF: *13.***.*66-21 (REU), que encontra(m)-se sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais, no(s) valor(es) de R$ 701,76 (ID 208389330), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024 23:59:36.
Eu, JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE, Servidor Geral, o digitei.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
23/08/2024 13:20
Expedição de Edital.
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22/08/2024 14:40
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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13/08/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/08/2024 16:13
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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12/08/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:37
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
III.DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) constituir de pleno direito o título executivo judicial em favor da parte autora correspondente as cártulas de cheques nº 850009, 850011 e 850012, no valor de R$ 16.722,89 (dezesseis mil e setecentos e vinte e dois reais e oitenta e nove centavos).
O valor deverá ser acrescido de correção monetária e juros moratórios, a contar da data da primeira apresentação à instituição financeira (id 162849568), devendo a parte autor apresentar planilha com a devida atualização quando der início ao cumprimento desta sentença.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista que o simples fato de o requerido estar sendo assistido pela curadoria não presume a sua hipossuficiência econômica, ainda mais quando a Defensoria Pública sequer tem o contato direto com a parte para saber sua real situação econômica.
Condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, segundo art. 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se -
20/06/2024 21:52
Recebidos os autos
-
20/06/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 21:52
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 01:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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16/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 12:34
Recebidos os autos
-
14/06/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/05/2024 03:46
Decorrido prazo de MARTONIO MEDEIROS BEZERRA em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 21:50
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 16:47
Juntada de Petição de impugnação
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22/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:33
Decorrido prazo de MARTONIO MEDEIROS BEZERRA - CPF: *53.***.*80-30 (AUTOR) em 22/03/2024.
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23/03/2024 04:34
Decorrido prazo de LIANGELO RODRIGUES ARAUJO em 22/03/2024 23:59.
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30/01/2024 02:50
Publicado Edital em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO 20 DIAS Ação MONITÓRIA (40) Processo nº 0718296-48.2023.8.07.0003 AUTOR: MARTONIO MEDEIROS BEZERRA REU: LIANGELO RODRIGUES ARAUJO Objeto: Citação de LIANGELO RODRIGUES ARAUJO - CPF: *13.***.*66-21 (REU), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 16.722,89 (dezesseis mil e setecentos e vinte e dois reais e oitenta e nove centavos) , no prazo de 15 (quinze) dias úteis, referente ao principal ou oferecer embargos dentro deste mesmo prazo.
O(s) Réu(s) fica(m) advertido(s) que acaso não oponha embargos à monitória, a serem processados nos próprios autos e independentemente de segurança do juízo (art. 702, caput, do CPC/2015), serão presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial pela parte autora (art. 344, do CPC/2015), e será convertido o mandado monitório, de pleno direito, em título executivo judicial (art. 702, § 8º , do CPC/2015).
Contudo, caso aceite(m) cumprir espontaneamente o mandado monitório, o(s) Réu(s) será(ão) isento(s) de pagar custas e honorários advocatícios (art.701, § 1º., do CPC/2015), o que importará numa economia em suas finanças.
O prazo de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024 17:01:42.
Eu, Rodolpho Câmara da Silva, Diretor de Secretaria, subscrevo.
Rodolpho Câmara da Silva Diretor de Secretaria -
17/01/2024 17:10
Expedição de Edital.
-
15/01/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 09:59
Recebidos os autos
-
18/12/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 23:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/12/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 02:50
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
09/11/2023 02:50
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
09/11/2023 02:50
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
04/11/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
03/11/2023 11:54
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
02/11/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
31/10/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 10:41
Recebidos os autos
-
16/10/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 15:23
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:23
Outras decisões
-
24/08/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/08/2023 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0718296-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARTONIO MEDEIROS BEZERRA REU: LIANGELO RODRIGUES ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado para LIANGELO RODRIGUES ARAUJO de ID. 163131122 , retornou sem o devido cumprimento (ID 166587126).
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte autora intimada a informar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o novo endereço E o número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagens para que seja realizada a tentativa de citação.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 31 de Julho de 2023, às 14:49:20.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral -
01/08/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 12:43
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 09:04
Recebidos os autos
-
23/06/2023 09:04
Recebida a emenda à inicial
-
21/06/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
21/06/2023 11:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/06/2023 00:55
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 15:57
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
15/06/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
15/06/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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