TJDFT - 0700377-81.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:47
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 15/09/2025 23:59.
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08/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 10:55
Recebidos os autos
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04/09/2025 10:55
Indeferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (AUTOR)
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03/09/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/09/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700377-81.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LS&M ASSESSORIA LTDA REU: ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP, LUIZ ROSA TELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, em face da certidão de ID 233696358, promovi a pesquisa de endereços em relação à ré ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP.
Para esta parte, já havia sido expedido mandado de citação que retornou sem êxito para o seguinte endereço: SBS Quadra 2 Bloco S Lote 1, Sala 210, Empire Center, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70070-904; SHA Conjunto 4 Chácara 77, lote 2/A ap , ARNIQUEIRAS, Setor Habitacional Arniqueira (Águas Claras), BRASÍLIA - DF, 71994-435 Continuando, em respeito aos princípios da celeridade, cooperação e economia processual, assim como para velar pela rápida solução do litígio (art. 139, II, do CPC), este juízo já pesquisou os endereços dos requeridos nos sistemas de que dispõe (SISBAJUD, RENAJUD E INFOSEG).
Consigno que deixei de determinar a expedição de mandado para os demais endereços porque já foram diligenciados, estão incompletos ou repetidos.
Intimo o autor a recolher as CUSTAS DE DILIGÊNCIA-CORREIOS, em relação aos endereços localizados abaixo, para a expedição do mandado, cuja emissão da guia deve ser realizada na página do TJDFT (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais).
Com a apresentação do comprovante, expeça-se mandado de citação para o seguinte endereço: ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP, CNPJ: 18.***.***/0001-13: - SCS QUADRA 1, BL M, LOTE 30, SALA 306 ED GILBERTO SALOMÃO, ASA SUL, BRASILIA – DF, CEP: 70305-900.
Na hipótese do mandado(s) retornar(em) sem cumprimento, diante dos demais resultados obtidos e da informação anterior, intimo o autor a recolher as CUSTAS DE DILIGÊNCIA-CORREIOS, em relação a todos os endereços localizados, para a expedição do(s) mandado(s), cuja emissão da guia deve ser realizada na página do TJDFT (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais).
Com a apresentação dos comprovantes, cite-se a requerida, ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP, na pessoa de seu sócio administrador abaixo indicado, nos seguintes endereços: FRANCISCO ANTONIO SANTOS DA SILVA, CPF: *09.***.*55-28: a) QUADRA 68, 15, 201 - PARQUE NÁPOLIS B, CIDADE OCIDENTAL - GO 72883-189; b) RUA 177, QD 269, L 11, S/N, PARQUE DESPORTIVO, LUZIANIA, GO, CEP: 72833-677; c) RUA 175, QD.269, LT.11, PQ E DALVA IX - LUZIANIA - GO, CEP: 72800-000; d) EDIFICIO GOIAS 3 ANDAR, SALA 322, ASA SUL, BRASILIA - DF, CEP 70317-900; e) SAUS QUADRA 5, BL K, 904, ASA SUL, BRASILIA, DF, CEP: 70070-050; f) SAUS QUADRA 5, BLOCO K SALA 1016, ASA SUL - BRASILIA - DF, CEP: 70070-050 g) R DEZOITO, QD 129, LT O, PARQUE SOL NASCENTE, LUZIANIA, GO, CEP: 07285-581; h) AV 6 Q 83 B1, PQ INDUSTRIAL MINGONE II, LUZIANIA GO, CEP: 07280-000; i) SCIA QUADRA 15 CONJUNTO 7, N° 02, ZONA INDUSTRIAL GUA - BRASILIA - DF, CEP: 71250-035.
Na hipótese dos mandados retornarem sem cumprimento, cite-se os requeridos por edital, no prazo de 20 dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Defensoria Pública, para ciência da Curadoria de Ausentes.
Cite-se.
Intime-se.
Por fim, informo ao segundo requerido que nada impede de buscar a transação extrajudicial, apresentando nova proposta de acordo perante o autor ou nestes próprios autos.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 11:12
Recebidos os autos
-
25/08/2025 11:12
Outras decisões
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19/08/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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19/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 12:01
Recebidos os autos
-
28/07/2025 12:01
Outras decisões
-
25/07/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:10
Recebidos os autos
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16/07/2025 13:10
Outras decisões
-
14/07/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 14:54
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 16:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/03/2025 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 12:11
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/03/2025 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2025 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/03/2025 02:46
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700377-81.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LS&M ASSESSORIA LTDA REU: ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP, LUIZ ROSA TELES DESPACHO Trata-se de ação monitória - ID n. 226289448.
O pedido está formulado em termos.
Há nos autos prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, o pedido monitório, na forma dos Arts. 700 a 702, todos do CPC.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se, para cumprir a obrigação referida na inicial ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob as penas do artigo 701, § 2º, do CPC.
Deverá a requerida especificar as provas que pretenda produzir de forma objetiva e fundamentada, sob pena de preclusão.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará a ré dispensada do pagamento de custas processuais e os honorários de advogado(a) ficarão fixados em 5% sobre o valor da causa (caput e § 1º, do Art. 701, do CPC).
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2025 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 15:39
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 15:35
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 15:03
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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14/03/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 13:19
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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13/03/2025 23:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 19:57
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:57
Declarada incompetência
-
18/02/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/02/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 12:05
Recebidos os autos
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15/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:05
Determinada a emenda à inicial
-
06/01/2025 16:13
Juntada de Petição de certidão
-
06/01/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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