TJDFT - 0798439-48.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 10:48
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
27/08/2025 22:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 14:49
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2025 08:50, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
27/08/2025 14:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/08/2025 14:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/07/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 02:59
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 23:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0798439-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: CARLOS ALEXANDRE SCHMIDT DA SILVA DESPACHO Considerando a informação trazida pelo Ministério Público no id. 239637934, determino: 1) DESIGNO O DIA 27 de AGOSTO de 2025, às 8 horas e 50 minutos, PARA A AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ARTIGOS 72, 74 e 76, todos da Lei 9099/ 95), a ser realizada na forma TELEPRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, ex vi do artigo 3, parágrafo 4, da Resolução 345 do CNJ. 2) Intimem-se as partes para a audiência ora designada, preferencialmente pelo WHATSAPP INSTITUCIONAL, devendo ser cientificadas de que: 2.1) Caso queiram, ser-lhes-á nomeado defensor dativo ou, ainda, caso tenham condições, poderão apresentar-se no ato com Advogado devidamente constituído; 2.2) De que deverão baixar previamente o aplicativo MICROSOFT TEAMS e no ato deverá estar com o seu celular ligado para recebimento do LINK com “número da reunião e senha”, a fim de estar presente na audiência ora designada. 2.3) De que NÃO havendo conciliação, será dada vista no ato ao Ministério Público para eventual proposta de transação penal, nos termos do artigo 76 da Lei 9099/95. 2.4) De que a ausência da vítima à audiência ora designada ensejará o arquivamento do feito por retratação tácita da representação ofertada na delegacia de polícia; 2.5) De que a ausência da parte autora à audiência ora designada ensejará na análise de DENÚNCIA por parte do Ministério Público, com o início da ação penal. 3) NO CUMPRIMENTO DAS INTIMAÇÕES (por mandado ou por whatsapp) DEVERÁ SER CERTIFICADO SE A PARTE POSSUI MEIOS TECNOLÓGICOS PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. 4) Dê-se ciência ao representante do Ministério Público, a Defensoria Pública e a Dra.
Advogada da parte vítima (Dra.
NORMA LÚCIA PINHEIRO, OAB/DF 31.698 ) acerca da audiência ora designada; Diligencie-se.
ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE Juiz de Direito -
18/06/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 09:44
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2025 08:50, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
17/06/2025 08:18
Recebidos os autos
-
17/06/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 07:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
16/06/2025 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 08:54
Recebidos os autos
-
30/05/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 07:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
29/05/2025 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:50
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2025 08:00, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
29/05/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 09:31
Recebidos os autos
-
15/04/2025 09:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
15/04/2025 07:45
Recebidos os autos
-
15/04/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 23:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
14/04/2025 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0798439-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: CARLOS ALEXANDRE SCHMIDT DA SILVA DESPACHO Considerando as informações trazidas pelo Ministério Público no id. 229569134, determino: 1) DESIGNO O DIA 29 de MAIO de 2025, às 8 horas, PARA A AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ARTIGOS 72, 74 e 76, todos da Lei 9099/ 95), a ser realizada na forma TELEPRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, ex vi do artigo 3, parágrafo 4, da Resolução 345 do CNJ. 2) Intimem-se as partes para a audiência ora designada, preferencialmente pelo WHATSAPP INSTITUCIONAL, devendo ser cientificadas de que: 2.1) Caso queiram, ser-lhes-á nomeado defensor dativo ou, ainda, caso tenham condições, poderão apresentar-se no ato com Advogado devidamente constituído; 2.2) De que deverão baixar previamente o aplicativo MICROSOFT TEAMS e no ato deverá estar com o seu celular ligado para recebimento do LINK com “número da reunião e senha”, a fim de estar presente na audiência ora designada. 2.3) De que NÃO havendo conciliação, será dada vista no ato ao Ministério Público para análise do cabimento de proposta de transação penal em face do suposto autor dos fatos, nos termos do artigo do artigo 76 da Lei 9099/95. 2.4) De que a ausência da vítima à audiência ora designada ensejará o arquivamento do feito por retratação tácita da representação ofertada na delegacia de polícia; 2.5) De que a ausência da parte autora à audiência ora designada ensejará na análise de DENÚNCIA por parte do Ministério Público, com o início da ação penal. 3) NO CUMPRIMENTO DAS INTIMAÇÕES (por mandado ou por whatsapp) DEVERÁ SER CERTIFICADO SE A PARTE POSSUI MEIOS TECNOLÓGICOS PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. 4) Dê-se ciência ao representante do Ministério Público, a Defensoria Pública e ao Dra.
Advogada da parte vítima (Dra.
NORMA LÚCIA PINHEIRO, OAB/DF 31.698 ) acerca da audiência ora designada; Diligencie-se.
ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE Juíza de Direito -
21/03/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 09:51
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 08:00, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
20/03/2025 09:11
Recebidos os autos
-
20/03/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 07:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
19/03/2025 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 07:36
Recebidos os autos
-
24/02/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 06:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
21/02/2025 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 10:11
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2025 08:30, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
20/02/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:29
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 08:30, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
26/11/2024 10:15
Recebidos os autos
-
26/11/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 09:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
26/11/2024 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:37
Recebidos os autos
-
22/11/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
22/11/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 09:04
Recebidos os autos
-
07/11/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 07:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
06/11/2024 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 10:46
Recebidos os autos
-
05/11/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 07:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
04/11/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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