TJDFT - 0723755-06.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/07/2025 18:54
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
23/04/2025 02:17
Decorrido prazo de HERVALDO SAMPAIO CARVALHO em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:15
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0723755-06.2024.8.07.0000 DESPACHO Ante a pretensão de efeitos infringentes, dê-se vista ao embargado para responder aos declaratórios, no prazo legal.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, 3 de abril de 2025 DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
03/04/2025 13:54
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
18/03/2025 12:50
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
18/03/2025 10:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2025 02:17
Publicado Ementa em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Requisição de informações.
Receita Federal (DECRED).
Ineficácia da medida.
A prática de ato processual pressupõe a sua utilidade e necessidade para alcançar determinado fim, o que não se constata no caso. -
26/02/2025 19:31
Conhecido o recurso de ADRIANO ROMAO LOPES - CPF: *05.***.*01-00 (AGRAVANTE) e não-provido
-
26/02/2025 19:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/01/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
07/01/2025 22:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/11/2024 02:16
Publicado Retirado de Pauta em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:16
Deliberado em Sessão - Retirado
-
27/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/10/2024 19:13
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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10/07/2024 02:17
Decorrido prazo de HERVALDO SAMPAIO CARVALHO em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 02:30
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 19:03
Recebidos os autos
-
13/06/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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12/06/2024 15:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/06/2024 14:17
Juntada de Certidão
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12/06/2024 14:16
Desentranhado o documento
-
11/06/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/06/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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