TJDFT - 0731587-24.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 21:04
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 22:46
Expedição de Termo.
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de MARCUS LISBOA ANTUNES em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de JORGE LISBOA ANTUNES em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de MAURITZ LISBOA ANTUNES em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de JORGE DE FREITAS ANTUNES em 09/12/2024 23:59.
-
16/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 11:31
Recebidos os autos
-
11/11/2024 11:31
Outras decisões
-
04/11/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
14/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 15:13
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:13
Outras decisões
-
23/09/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
20/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:16
Publicado Portaria em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0731587-24.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar as custas/despesas processuais finais.
Intime-se a parte requerida para proceder ao recolhimento das custas processuais a que foi condenada, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 100, § 1º do Provimento deste Tribunal.
Advertindo de que os documentos contidos nos autos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Brasília/DF, 16 de agosto de 2024 FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
16/08/2024 15:59
Juntada de portaria
-
09/08/2024 11:56
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
07/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2024 00:11
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCUS LISBOA ANTUNES em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de JORGE DE FREITAS ANTUNES em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de JORGE LISBOA ANTUNES em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de MAURITZ LISBOA ANTUNES em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731587-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) SENTENÇA Cuida-se de inventário processado em razão do falecimento de MARIUGA LISBÔA ANTUNES, ocorrido no dia 31 de maio de 2023, conforme certidão de óbito de ID 166935953.
O viúvo, JORGE DE FREITAS ANTUNES, foi nomeado inventariante nos termos da decisão de ID 171431704 e juntou o termo de compromisso no ID 172507823.
As primeiras declarações foram prestadas na petição de ID 176032561 - Pág. 1/13.
Comprovante de recolhimento do ITCD/DF juntado no ID 179692061/179692067 e complementado no ID 186442089 - Pág. 1/ 186442093 - Pág. 1.
A Fazenda Pública do DF atestou a regularidade fiscal do espólio, mas pugnou por nova vista após a sentença nos termos do parecer de ID 188076661.
O inventariante juntou o comprovante de pagamento do ITCD/RJ no ID 186446648 - Pág. 1.
A Fazenda Pública do RJ confirmou a quitação do imposto conforme parecer de ID 193618399.
As últimas declarações e o esboço de partilha foram apresentados na petição de ID 201715653 - Pág. 1/16.
Os autos foram devidamente instruídos com os documentos necessários à comprovação do vínculo conjugal, da relação de parentesco e da titularidade dos bens e valores arrolados.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de ID 201715653 - Pág. 1/16, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros.
RESOLVO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Custas pelos herdeiros.
Como foi incluído o valor do imposto de renda após a manifestação da Fazenda Pública do DF, antes da expedição dos documentos, remetam-se os autos novamente à Fazenda Pública.
Atestada a regularidade fiscal, pagas as custas, expeçam-se o formal de partilha e os alvarás.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
07/07/2024 21:30
Recebidos os autos
-
07/07/2024 21:30
Homologada a Transação
-
02/07/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
24/06/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
06/06/2024 15:31
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:31
Outras decisões
-
05/06/2024 03:41
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 04/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 22:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
25/05/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIUGA LISBOA ANTUNES em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:58
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:58
Outras decisões
-
08/05/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
03/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:45
Publicado Portaria em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:42
Juntada de portaria
-
17/04/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 10:11
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 15:17
Juntada de portaria
-
12/03/2024 16:45
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/03/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:48
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731587-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: JORGE DE FREITAS ANTUNES HERDEIRO: MAURITZ LISBOA ANTUNES, JORGE LISBOA ANTUNES, MARCUS LISBOA ANTUNES INVENTARIADO(A): MARIUGA LISBOA ANTUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o inventariante se já foi promovido o lançamento do imposto de transmissão em relação ao bem imóvel localizado no Rio de Janeiro.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
28/02/2024 17:14
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:14
Outras decisões
-
28/02/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/02/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:22
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:22
Outras decisões
-
15/02/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/02/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:40
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731587-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: JORGE DE FREITAS ANTUNES HERDEIRO: MAURITZ LISBOA ANTUNES, JORGE LISBOA ANTUNES, MARCUS LISBOA ANTUNES INVENTARIADO(A): MARIUGA LISBOA ANTUNES DESPACHO Manifeste-se o inventariante nos termos dos pareceres da Fazenda Pública do DF e do estado do Rio de Janeiro acostados sob os IDs 182646230 e 183082399, respectivamente.
I.
Brasília/DF, 11 de janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
11/01/2024 17:05
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/01/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:21
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:10
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/11/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
13/11/2023 17:12
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/11/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:08
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/10/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:41
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731587-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica o inventariante intimado a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o patrono da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 15 de setembro de 2023.
KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Servidora -
15/09/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 19:24
Expedição de Termo.
-
15/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731587-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: JORGE DE FREITAS ANTUNES HERDEIRO: MAURITZ LISBOA ANTUNES, JORGE LISBOA ANTUNES, MARCUS LISBOA ANTUNES INVENTARIADO(A): MARIUGA LISBOA ANTUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R.H.
Nomeio inventariante Jorge Lisbôa Antunes.
Expeça-se o termo.
Intime-se o inventariante nomeado para prestar as primeiras declarações, obedecendo ao disposto no art. 620 do CPC, indicando e discriminando todos os herdeiros, dívidas e os bens móveis e imóveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, acompanhados dos títulos de propriedade, os quais deverão evidenciar sua situação atual, a fim de identificar se estão livres ou onerados por qualquer gravame.
I.
Brasília-DF, Sábado, 09 de Setembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
10/09/2023 21:28
Recebidos os autos
-
10/09/2023 21:28
Outras decisões
-
30/08/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/08/2023 15:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731587-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: JORGE DE FREITAS ANTUNES HERDEIRO: MAURITZ LISBOA ANTUNES, JORGE LISBOA ANTUNES, MARCUS LISBOA ANTUNES INVENTARIADO(A): MARIUGA LISBOA ANTUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para juntar aos autos: - Certidão de ônus de todos os imóveis e Escritura Pública ou, caso não possuam registro, certidão negativa de registro e respectiva cessão de direitos; - Certidão Negativa de Tributos perante a Fazenda Pública do DF e ao estado do Rio de Janeiro relativa aos bens imóveis e aos veículos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília-DF, Segunda-feira, 31 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
31/07/2023 16:38
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:38
Outras decisões
-
31/07/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/07/2023 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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