TJDFT - 0706166-61.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706166-61.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: ROBERTO JORGE ROTTER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro (ID 248278340). À secretaria para que proceda ao desentranhamento da petição de ID 248277367 dos autos.
No mais, à parte autora para que promova o recolhimento das custas intermediárias referentes aos endereços indicados (IDs 248277024), sob pena de extinção sem mérito, no prazo de 5 (cinco) dias, notadamente porque o autor não justificou a necessidade para a concessão do extenso prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento de simples diligência.
Recolhidas as custas, expeça-se, conforme requerido.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 15:02:34.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito m -
01/09/2025 16:49
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2025 16:49
Desentranhado o documento
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01/09/2025 16:17
Recebidos os autos
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01/09/2025 16:17
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
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01/09/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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01/09/2025 11:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/09/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706166-61.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: ROBERTO JORGE ROTTER CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei carta precatória nº 0706166-61.2025.8.07.0001 (citação) com a finalidade não atingida.
Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, à parte autora para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. -
23/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/08/2025 23:59.
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29/07/2025 10:10
Juntada de Certidão
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14/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706166-61.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: ROBERTO JORGE ROTTER CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos permanecerão aguardando o cumprimento e a respectiva devolução da carta precatória id 233870028.
BRASÍLIA-DF, 9 de maio de 2025 17:42:38.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
09/05/2025 17:42
Juntada de Certidão
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09/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:13
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 21:49
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:33
Expedição de Carta.
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28/04/2025 06:43
Juntada de Petição de certidão
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27/04/2025 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/04/2025 02:21
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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22/04/2025 09:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/04/2025 08:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/04/2025 17:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/04/2025 16:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/04/2025 16:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/04/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/03/2025 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 10:33
Juntada de Certidão
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18/03/2025 07:24
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706166-61.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: ROBERTO JORGE ROTTER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial e os esclarecimentos de id 227224678.
Planilha atualizada ao id 227224685, com base na qual retifico o valor da causa para R$ 140.892,05.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Ademais, o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos deste Eg.
Tribunal de Justiça (CEJUSC), órgão ao qual faz referência o art. 165 do CPC como sendo o responsável pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação, ainda não detém a estrutura necessária para suportar a realização de referidas audiências, da mesma forma que este Juízo também não a detém em razão da ausência de servidores qualificados para sua realização.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio, conforme artigo 270 do CPC, razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de considerada válida a intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único do mesmo diploma legal.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Expeça-se mandado de citação.
Réu pessoa física: Caso a parte ré não seja encontrada no endereço indicado na inicial, promova-se a consulta ao Bacen, Renajud, Infoseg e Siel, para a obtenção do endereço atualizado.
Expeça-se carta precatória, se necessário, incumbindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos, nos termos da Portaria Conjunta n. 83 do Eg.
TJDFT.
Réu pessoa jurídica: Caso a parte ré não seja localizada no endereço indicado na inicial, promova-se a consulta aos sistemas disponibilizados pelo Eg.
TJDFT, para a obtenção do endereço atualizado da parte e do seu representante legal.
Realizadas as pesquisas, expeça-se aviso de recebimento para todos os novos endereços identificados.
Expeça-se carta precatória, se necessário, incumbindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos, nos termos da Portaria Conjunta n. 83 do Eg.
TJDFT.
Se as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá ser intimada a requerer, no prazo de 5 (cinco) dias, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Caso a parte manifeste-se pela citação editalícia, fica deferida a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias.
O edital deverá ser publicado, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Advirto que as partes deverão, prestigiando o princípio da cooperação, apresentar os seguintes documentos e/ou requerimentos em sede de réplica e em sede de contestação: 1) Indicar o endereço eletrônico para o envio de informações e intimações processuais, conforme preconiza o art. 319, II, do CPC, devendo estar cientes de que: 1.1) A 9ª Vara Cível de Brasília enviará informações e intimações processuais para os endereços eletrônicos fornecidos pelas partes; 1.2) A 9ª Vara Cível de Brasília utilizará o e-mail [email protected] para o envio de informações e intimações processuais; 1.3) As dúvidas referentes à intimação deverão ser tratadas, exclusivamente, no Cartório 9ª Vara Cível de Brasília; 1.4) Caso haja mudança de endereço de correio eletrônico, o novo endereço eletrônico deverá ser informado, de imediato, à 9ª Vara Cível de Brasília, sob pena de que se repute a parte como intimada no endereço anteriormente fornecido; 1.5) Deverão atestar o recebimento do correio eletrônico de intimação pessoal enviado por este Juízo.
Na ausência de tal comunicado, advirto que as partes serão reputadas como intimadas a partir do 5º dia útil do envio da correspondência eletrônica, contando-se os prazos processuais a partir de tal data; 1.6) O TJDFT, em nenhuma hipótese, solicita dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação pessoal; 2) Especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão: 2.1) Comunico às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. À Defensoria Pública, alerto que, caso pretenda a produção de prova oral, também deverá indicar testemunha em réplica ou em contestação, dispensando-se a intimação do Juízo posteriormente.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 15:23:07.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito L -
26/02/2025 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 18:34
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:34
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
25/02/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:19
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:19
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/02/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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