TJDFT - 0729042-09.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 13:05
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
04/08/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 18:12
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2024 05:01
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:27
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2024 14:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
17/09/2024 14:26
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 22:34
Arquivado Provisoramente
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO II em 10/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 22:47
Recebidos os autos
-
05/09/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 22:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/09/2024 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
30/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 09:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/08/2024 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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30/08/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 09:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2024 20:37
Recebidos os autos
-
29/08/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RICHARD CORDEIRO DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 22:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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27/08/2024 22:00
Recebidos os autos
-
27/08/2024 22:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/08/2024 22:00
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO II em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729042-09.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO II EXECUTADO: RICHARD CORDEIRO DA SILVA DESPACHO Considerando a possibilidade de acordo entre as partes e tendo em vista o disposto no artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, que preconiza a promoção da autocomposição a qualquer tempo, designe-se audiência de conciliação a ser realizada pelo NUVIMEC - Ceilândia.
Intimem-se as partes para que compareçam pessoalmente à audiência, ou, no caso de pessoas jurídicas, que enviem representantes com poderes para transigir.
Advirto que a ausência injustificada de qualquer das partes poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil, podendo ensejar a aplicação de multa.
Realizada audiência, em caso de não comparecimento das partes, intime-se a parte ausente, pelo seu advogado constituído, para justificar sua ausência ao ato.
Prazo de 15 dias.
Após, retornem conclusos para fins do art. 334, § 8º do CPC.
Caso ambas as partes compareçam a audiência e não tenha acordo, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 15 dias.
Findo o prazo, retornem conclusos.
Cientifique-se as partes da presente decisão.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. 0 -
22/08/2024 11:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/08/2024 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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22/08/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 11:04
Recebidos os autos
-
22/08/2024 11:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/08/2024 20:44
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
29/07/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 21:31
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
13/07/2024 04:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO II em 12/07/2024 23:59.
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08/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 04:48
Decorrido prazo de RICHARD CORDEIRO DA SILVA em 27/06/2024 23:59.
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25/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729042-09.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO II EXECUTADO: RICHARD CORDEIRO DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação de execução movida por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO II em face de RICHARD CORDEIRO DA SILVA com base em título executivo extrajudicial.
O executado apresentou nova proposta de acordo ao id. 196958407.
A exequente não concordou com os termos propostos e requereu o andamento do feito (id. 199205935).
Assim sendo, determino a intimação da parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 15 dias.
Caso inerte, promova-se a suspensão do processo e do curso da prescrição intercorrente pelo prazo de 1 ano, a fim de assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens da parte executada, passíveis de penhora (artigo 921, §1º do CPC).
Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC).
Todavia, se o credor não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, poderá impulsionar o processo para a realização de outras diligências, estando todavia ciente de que, infrutíferas as novas diligências, voltará a correr o prazo prescricional, que somente se interromperá (por uma única vez) com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§4º-A do art. 921 do CPC).
Caso o processo permaneça suspenso por um ano, sem nenhuma providência da parte credora, remeta-o ao arquivo provisório, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis.
RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO Juiz de Direito Substituto * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
20/06/2024 18:22
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:22
Outras decisões
-
06/06/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
29/05/2024 04:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO II em 28/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:21
Decorrido prazo de RICHARD CORDEIRO DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
03/05/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:50
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:50
Outras decisões
-
22/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
19/03/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:25
Expedição de Ofício.
-
09/03/2024 04:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO II em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de RICHARD CORDEIRO DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 08:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/02/2024 19:46
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 19:46
Outras decisões
-
28/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:20
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 18:44
Expedição de Mandado.
-
10/02/2024 03:57
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO II em 09/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 14:54
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/01/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO II em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 11:12
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 11:12
Outras decisões
-
24/01/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/01/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 15:44
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:44
Outras decisões
-
11/01/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/01/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 09:48
Recebidos os autos
-
19/12/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 09:48
Outras decisões
-
10/12/2023 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/11/2023 10:38
Recebidos os autos
-
30/11/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/11/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:15
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:15
Outras decisões
-
13/11/2023 09:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/10/2023 11:59
Recebidos os autos
-
05/10/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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05/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 20:10
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:44
Decorrido prazo de RICHARD CORDEIRO DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
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04/08/2023 00:20
Publicado Edital em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO 20 DIAS _______________________________________________________________________________________________________________________________________ Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0729042-09.2022.8.07.0003 EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO II EXECUTADO: RICHARD CORDEIRO DA SILVA Objeto: Citação de RICHARD CORDEIRO DA SILVA - CPF: *32.***.*05-07 (EXECUTADO), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) executado(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pague(m) o débito de R$ 45.248,99 (quarenta e cinco mil e duzentos e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos), referente ao principal, acrescidos de 10% de honorários advocatícios e demais acessórios, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015), conforme cálculo a ser elaborado pela Contadoria do Juízo.
Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), desde já, para apresentar(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es) em sua petição inicial.
O(s) Executado(s) deverá(ão) constituir advogado para realizar(em) sua defesa.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC/2015).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023 10:27:16.
Eu, Rodolpho Câmara da Silva, Diretor de Secretaria, subscrevo.
Rodolpho Câmara da Silva Diretor de Secretaria -
01/08/2023 12:04
Expedição de Edital.
-
01/08/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 22:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO II em 21/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO II em 12/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/05/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 11:56
Recebidos os autos
-
05/05/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 21:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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27/04/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 02:59
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO II em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO II em 13/04/2023 23:59.
-
02/04/2023 04:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/03/2023 19:39
Recebidos os autos
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31/03/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 19:39
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO II - CNPJ: 34.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
28/03/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/03/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 23:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 23:35
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 20:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO II em 28/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:40
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO II em 13/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
11/12/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/12/2022 00:50
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO II em 01/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 21:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 21:22
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 17:44
Recebidos os autos
-
30/11/2022 17:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2022 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/11/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO II em 17/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 19:15
Recebidos os autos
-
23/11/2022 19:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/11/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/11/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO II em 03/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 16:45
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 16:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/10/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/10/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 17:45
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 17:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/10/2022 20:50
Distribuído por sorteio
-
10/10/2022 17:57
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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