TJDFT - 0712767-86.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:07
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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13/05/2025 02:17
Decorrido prazo de JUNIO SOUZA RODRIGUES em 12/05/2025 23:59.
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11/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:56
Recebidos os autos
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09/04/2025 14:56
Não recebido o recurso de JUNIO SOUZA RODRIGUES - CPF: *65.***.*96-72 (AGRAVANTE).
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09/04/2025 09:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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08/04/2025 21:16
Juntada de Petição de manifestações
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07/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº: 0712767-86.2025.8.07.0000 Classe judicial: AI – Agravo de Instrumento Agravante: Junio Souza Rodrigues Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S/A D e s p a c h o Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por Junio Souza Rodrigues contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Gama, nos autos do processo nº 0707319-57.2024.8.07.0004.
A concessão da pretendida gratuidade de justiça é admitida desde que seja efetivamente provada a alegada hipossuficiência econômica.
Os documentos trazidos aos autos não permitem concluir, com segurança, o montante mensal recebido pelo recorrente.
Aliás, o parâmetro para a caracterização da hipossuficiência é o valor mensal correspondente a 5 (cinco) salários mínimos, nos termos da Resolução nº 271, de 22 de maio de 2023, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal.
Feitas essas considerações concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o recorrente demonstre a alegada condição de hipossuficiência econômica ou para que efetue, desde logo, o pagamento do valor referente ao preparo recursal.
Publique-se.
Brasília-DF, 3 de abril de 2025.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
03/04/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:18
Recebidos os autos
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02/04/2025 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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02/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/04/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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