TJDFT - 0707428-63.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 11:16
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/06/2025 23:59.
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10/05/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de JUDITE ALVES DOS ANJOS em 08/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707428-63.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JUDITE ALVES DOS ANJOS e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 224461553), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 230591980), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 231384878, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de levantamento dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 176,36 (cento e setenta e seis reais e trinta e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250152930 (ID 230591980), em favor de JUDITE ALVES DOS ANJOS, CPF nº *01.***.*24-15; 2- R$ 43,43 (quarenta e três reais e quarenta e três centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250152930 (ID 230591980), em favor a conta do escritório FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob o nº 48.***.***/0001-10, registrado no Conselho Seccional da OAB/DF sob o nº 73182/2 por meio de PIX cadastrado no CNPJ: 48.***.***/0001-10.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 03 de Abril de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/04/2025 15:19
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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02/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 03:15
Juntada de Certidão
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06/02/2025 20:26
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 20:24
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:24
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 28/01/2025 23:59.
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18/01/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707428-63.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JUDITE ALVES DOS ANJOS e outros Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 18:07:08.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
11/12/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 17:29
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JUDITE ALVES DOS ANJOS em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707428-63.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JUDITE ALVES DOS ANJOS e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Nada a prover, tendo em vista que os documentos anexos ao ID 209958074 referem-se ao valor incontroverso, o qual já foi levantado (ID 202703496 e ID 203618734).
Cumpra-se a decisão de ID 202135867, quanto ao valor contravertido, remetendo os autos à contadoria judicial.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/09/2024 18:49
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:49
Outras decisões
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26/09/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707428-63.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JUDITE ALVES DOS ANJOS e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 210042551.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, intime-se novamente a parte AUTORA a se manifestar, nos termos da certidão de ID 210042551.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 09:26:59.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
20/09/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JUDITE ALVES DOS ANJOS em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0707428-63.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JUDITE ALVES DOS ANJOS, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 12:01:15.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
05/09/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707428-63.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JUDITE ALVES DOS ANJOS e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Desassociam-se os autos associados a estes.
Diante do julgamento do Agravo de Instrumento n° 0744070-89.2023.8.07.0000, cumpra-se a decisão de ID 202135867.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/08/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 16:07
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 16:07
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 16:07
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 16:07
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 16:07
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 16:07
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:33
Recebidos os autos
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26/08/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/08/2024 08:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/08/2024 18:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/08/2024 23:59.
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10/07/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 12:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/06/2024 14:58
Deferido o pedido de JUDITE ALVES DOS ANJOS - CPF: *77.***.*86-53 (EXEQUENTE).
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27/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 05:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:49
Decorrido prazo de JUDITE ALVES DOS ANJOS em 20/06/2024 23:59.
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13/06/2024 15:06
Publicado Certidão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
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24/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:47
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 09:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/05/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/05/2024 23:59.
-
23/02/2024 15:28
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:35
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 13:35
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de JUDITE ALVES DOS ANJOS em 06/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:24
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707428-63.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JUDITE ALVES DOS ANJOS e outros Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria (valor incontroverso).
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 15:04:59.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
18/01/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 14:29
Recebidos os autos
-
05/01/2024 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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19/12/2023 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/12/2023 23:59.
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25/11/2023 03:57
Decorrido prazo de JUDITE ALVES DOS ANJOS em 24/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 12:58
Recebidos os autos
-
26/10/2023 12:58
Deferido o pedido de JUDITE ALVES DOS ANJOS - CPF: *77.***.*86-53 (EXEQUENTE).
-
26/10/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:36
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/10/2023 14:36
Indeferido o pedido de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO)
-
23/10/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/10/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 19:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2023 04:16
Decorrido prazo de JUDITE ALVES DOS ANJOS em 16/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:05
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 25/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:03
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 10:51
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:14
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/09/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/09/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:28
Decorrido prazo de JUDITE ALVES DOS ANJOS em 14/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:48
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707428-63.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JUDITE ALVES DOS ANJOS e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para contrarrazoar no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 07:54:41.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 08:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2023 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:58
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707428-63.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: JUDITE ALVES DOS ANJOS e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença que lhe move JUDITE ALVES DOS SANTOS, partes qualificadas nos autos, alegando, em síntese, excesso de execução, em razão da utilização do índice de correção monetária equivocado (ID 167776446).
Com a impugnação foram juntados documentos.
A autora manifestou-se sobre a impugnação no ID 168533214. É o relatório.
Decido.
Cuida-se de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 163340035, modificado pelo acórdão de ID 163340036, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0704860-45.2021 .8.07.0018, pelo valor indicado na planilha de ID 163340043.
O réu alegou que há excesso de execução, pois a autora aplicou correção monetária pelo INPC até 12/2021 e, após, taxa Selic, referente à contribuição previdenciária.
No entanto, sustenta que, para fins de atualização monetária da mesma contribuição previdenciária, deve-se utilizar o INPC, até 05/2018, e, a partir de junho de 2018, taxa SELIC, nos moldes da Lei Complementar. nº 943/2018.
Sem razão, no entanto.
Compulsando os autos, no que se refere aos critérios de correção monetária, verifica-se que a sentença de ID 163340035 determinou a incidência da taxa Selic, conforme REsp 1.495.145/MG (Tema 905).
No entanto, em sede recursal, houve modificação do critério de correção monetária, restando consignado que deve "ser observada a necessária aplicação do INPC, em observância às teses firmadas pelos colendos STF e STJ em sede de recursos repetitivos", consoante acórdão de ID 163340036.
Dessa forma, encontram-se corretos os cálculos da autora, uma vez que deve aplicou o INPC e juros moratórios pela poupança até dezembro/2021,e, após, adotou a Selic para a correção, sem a incidência de juros, consoante o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, razão pela qual a impugnação ao cumprimento de sentença deve ser rejeitada.
Com relação à sucumbência, deve-se observar que já houve a fixação de honorários advocatícios em favor do advogado da autora na decisão de ID 163526158.
Assim, não haverá nova fixação nesta decisão.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença e fixo o valor da execução em 13.959,42 (treze mil novecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e dois centavos), consoante planilha de ID 163340043.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 163340032) em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, e expeçam-se requisições de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, honorários advocatícios fixados na decisão de ID 163526158 e em relação às custas processuais de ID 163341949.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/08/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 13:58
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:58
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/08/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:40
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707428-63.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JUDITE ALVES DOS ANJOS e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva identificada pelo ID nº 167776446.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 10:14:22.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
07/08/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 08:59
Juntada de Petição de impugnação
-
03/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:36
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:36
Deferido o pedido de JUDITE ALVES DOS ANJOS - CPF: *77.***.*86-53 (EXEQUENTE).
-
27/06/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/06/2023 12:37
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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