TJDFT - 0700575-88.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 18:13
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:52
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
19/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0700575-88.2025.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO INTEGRIDADE EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta os efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado pelo autor no ID 225185518 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Custas pelo desistente, respeitada eventual gratuidade de justiça já deferida.
Não há constrições ou questões processuais ou de direito pendentes de resolução.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado nesta data, ante a falta de interesse recursal.
Arquivem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
18/02/2025 16:08
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
18/02/2025 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/02/2025 13:02
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
17/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:08
Extinto o processo por desistência
-
14/02/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
11/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:54
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:54
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
07/02/2025 10:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711498-09.2025.8.07.0001
Saul Franco Carvalho
Mpdft - Ministerio Publico do Df e Terri...
Advogado: Darly Pontes Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2025 15:37
Processo nº 0712807-68.2025.8.07.0000
Sandra Regina Carvalho
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2025 15:23
Processo nº 0718461-70.2024.8.07.0000
Clube Social Unidade de Vizinhanca da As...
Rachel Farah
Advogado: Edson Junio Dias de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2024 16:09
Processo nº 0712580-78.2025.8.07.0000
Sergio Emidio de Azevedo Campos
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Ernandes Cabral da Silva Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2025 16:33
Processo nº 0711478-18.2025.8.07.0001
Bradesco Saude S/A
Mundi Assessoria Empresarial LTDA - ME
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2025 14:58