TJDFT - 0711478-18.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:59
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 19:14
Recebidos os autos
-
27/08/2025 19:14
Julgado procedente o pedido
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22/08/2025 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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22/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 03:03
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 19:05
Recebidos os autos
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08/08/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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08/08/2025 11:55
Juntada de Certidão
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07/08/2025 03:32
Decorrido prazo de MUNDI ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 06/08/2025 23:59.
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21/07/2025 17:35
Juntada de Certidão
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17/07/2025 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2025 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 13:47
Juntada de Certidão
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07/06/2025 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/05/2025 18:19
Juntada de Certidão
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29/05/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/05/2025 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/05/2025 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 14:58
Juntada de Certidão
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30/04/2025 18:16
Juntada de Certidão
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28/04/2025 16:23
Juntada de Certidão
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11/04/2025 18:35
Juntada de Certidão
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07/04/2025 10:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/04/2025 03:07
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 22:41
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2025 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:18
Juntada de Certidão
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20/03/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 02:42
Publicado Citação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0711478-18.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRADESCO SAUDE S/A REQUERIDO: MUNDI ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME DECISÃO Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que a parte ré deve ser citada pessoalmente e representada por advogado, conforme previsão do CPC, e que sua intimação ocorrerá via DJe.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal.
Sem êxito na sua citação, intime-se o autor para indicar os dados do sócio administrador, juntando a certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (caso não conste dos autos), a fim de viabilizar as pesquisas de endereço em face do representante legal.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/03/2025 09:15
Recebidos os autos
-
18/03/2025 09:14
Outras decisões
-
17/03/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 16:08
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:08
Outras decisões
-
10/03/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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07/03/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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