TJDFT - 0712138-12.2025.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:29
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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02/09/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/08/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/08/2025 16:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/08/2025 07:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/07/2025 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 19:59
Juntada de Certidão
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24/07/2025 16:44
Juntada de Certidão
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23/07/2025 03:25
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA MOTA NETO em 22/07/2025 23:59.
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18/07/2025 16:31
Juntada de Certidão
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18/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 18:49
Recebidos os autos
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15/07/2025 18:49
Outras decisões
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01/07/2025 03:11
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 17:19
Recebidos os autos
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26/06/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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09/06/2025 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 15:56
Recebidos os autos
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22/05/2025 15:56
Outras decisões
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08/05/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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08/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 04:01
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA MOTA NETO em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 14:17
Recebidos os autos
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11/04/2025 14:17
Recebida a emenda à inicial
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31/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 22:10
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712138-12.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LUIZ CARLOS DA MOTA NETO REU: MARCOS ANTONIO MARTINS DA SILVA, MOISES LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a tramitação prioritária do processo em favor do autor, que comprovou a condição de pessoa com deficiência (ID 228554990). 2.
A procuração de ID 228554988 traz assinatura digital que não permite verificar a sua autenticidade.
Com efeito, não há anotação de certificação pelo ICP-Brasil ou por qualquer outro certificador digital, de maneira que é incabível reputá-la válida.
Assim, intime-se a parte autora a regularizar a sua representação processual, apresentando instrumento procuratório com assinatura de próprio punho ou digital cuja autenticidade se possa aferir, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Verifico que, ao distribuir a ação, a parte autora realizou a marcação do requerimento do Juízo 100% digital, regulado no âmbito do TJDFT pela Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021.
Essa Portaria exige, no artigo 2º, §1º e §2º, que a parte que realiza esse requerimento adote as seguintes medidas: a) fornecer o seu endereço eletrônico e seu o número de linha telefônica móvel e os de seu advogado; b) apresentar a autorização para a utilização dos dados no processo judicial; c) fornecer o endereço eletrônico, ou outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Entendo que tais medidas são dispensáveis se as partes, autora e/ou ré, já forem parceiras eletrônicas ou tenham domicílio judicial eletrônico, pois nessas hipóteses a parte assim qualificada já será intimada dos atos processuais de forma eletrônica.
Diante das considerações acima, e tendo em vista eventual ausência das informações ou da autorização exigidas nas alíneas “a”, “b” e "c" supra, diga a parte autora, no prazo de 15 dias, se o requerimento do Juízo 100% digital foi equivocado.
Caso a marcação não tenha sido equivocada, em observância ao artigo 2º, §1º e §2º da Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, deverá a parte autora, no mesmo prazo, fornecer as informações faltantes.
Registre-se que, no caso de o processo prosseguir com o requerimento do Juízo 100% digital, a citação se dará de forma digital nos termos do art. 4-A da Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, da Corregedoria da Justiça do TJDFT, salvo se já for eletrônica para parceiro ou para parte que tenha domicílio judicial eletrônico.
Deverá constar no mandado de citação a intimação para que o réu manifeste expressamente se também deseja o Juízo 100% digital, entendendo-se o silêncio como ausência de anuência.
Opondo-se a parte ré ao Juízo 100% digital ou permanecendo em silêncio, a Secretaria do Juízo deverá desmarcar essa opção no sistema do PJE. 4.
Por fim, fica o autor intimado a apresentar comprovante de residência, também no prazo de 15 (quinze) dias. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
27/03/2025 11:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/03/2025 17:48
Recebidos os autos
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26/03/2025 17:48
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/03/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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