TJDFT - 0713982-94.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713982-94.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZANNANDREYA JACOBINO DE SOUSA REU: BANCO AGIBANK S.A SENTENÇA Os despachos de ids. 236036962 e 246263992 determinaram a intimação pessoal da parte autora para que se manifestasse acerca da ausência de pressuposto para o desenvolvimento do processo noticiado pelo requerido.
Depreende-se, contudo, que a injunção não foi cumprida, nos termos das certidões de ids. 240668955, 245502030 e 248455091, “ex vi” do parágrafo único do artigo 274 CPC.
Assim, tendo em vista o descumprimento da "retro" aludida injunção, a consequência jurídica é o indeferimento da inicial, nos termos do artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem adentrar no mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, c/c artigo 354, ambos do CPC.
Eventuais custas processuais remanescentes pela requerente, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça que lhe foi concedida.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
15/09/2025 18:58
Recebidos os autos
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15/09/2025 18:58
Indeferida a petição inicial
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15/09/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/09/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:25
Desentranhado o documento
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26/08/2025 03:49
Decorrido prazo de ZANNANDREYA JACOBINO DE SOUSA em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 03:00
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 15:42
Recebidos os autos
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14/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/08/2025 23:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 05:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/06/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ZANNANDREYA JACOBINO DE SOUSA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:01
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713982-94.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZANNANDREYA JACOBINO DE SOUSA RÉU: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO Ante o noticiado na petição de id. 235477750, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que se manifeste acerca do alegado no prazo de 5 dias.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/05/2025 17:35
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ZANNANDREYA JACOBINO DE SOUSA em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ZANNANDREYA JACOBINO DE SOUSA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/05/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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22/04/2025 09:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713982-94.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZANNANDREYA JACOBINO DE SOUSA REU: BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação apresentada e, se o caso, demais documentos apresentados pela parte contrária (Art. 437, § 1º, do CPC).
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025.
BRAULIO ROCHA MATOS Servidor Geral -
15/04/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 17:56
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:01
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 14:09
Recebidos os autos
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25/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:09
Concedida a gratuidade da justiça a ZANNANDREYA JACOBINO DE SOUSA - CPF: *31.***.*60-00 (AUTOR).
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25/03/2025 14:09
Outras decisões
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22/03/2025 03:29
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail:[email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713982-94.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZANNANDREYA JACOBINO DE SOUSA RÉU: BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021, para a tramitação do PJe pelo "Juízo 100% digital", razão pela qual retiro, nesta data, a marcação realizada pela parte autora.
Fica intimada a parte autora para que, desejando que o feito observe o rito estabelecido na "supra" aludida Portaria Conjunta, instrua os autos com as informações grifadas a seguir: - endereço eletrônico (e-mail) próprio; - número de linha telefônica móvel própria; - endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; - número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; - endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica.
Deve a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025.
MARIA BEATRIZ BARRETO DE MOURA Assessor -
19/03/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/03/2025 13:22
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:22
Juntada de Certidão
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19/03/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/03/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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