TJDFT - 0708397-39.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 18:36
Juntada de consulta renajud
-
20/08/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 19:27
Recebidos os autos
-
05/08/2025 19:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
04/08/2025 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/08/2025 11:21
Transitado em Julgado em 02/08/2025
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02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 01/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:42
Publicado Citação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 14:21
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/07/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/06/2025 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708397-39.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: KIVILY ANDRADE FARIAS SENTENÇA Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) proposta por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em face de KIVILY ANDRADE FARIAS, partes devidamente qualificadas nos autos, objetivando a propriedade e posse exclusiva do veículo objeto da lide.
Foi deferida a liminar de busca e apreensão conforme ID 136637601.
Não foi possível localizar o veículo para apreensão, a despeito das diversas diligências do oficial.
O banco autor, a despeito da intimação de ID 236144999, não demonstrou qualquer diligência para localização do réu.
Também não diligenciou de forma alguma a localização do veículo.
Se o fez, não demonstrou nos autos, mesmo intimado.
Intimado para indicar endereço para apreensão do bem em ID 236144999, o autor quedou-se inerte.
Sem a apreensão do veículo, nem havendo pedido de conversão do feito em execução, não há qualquer ato passível de ser praticado nos autos. É o breve relatório.
Decido. É dever das partes cumprir as determinações judiciais de modo que a infração dessa regra importa em sanção processual.
No caso, intimado para indicar a localização do bem, a parte credora não supriu sua falta no prazo legal, deixando de praticar ato necessário ao impulsionamento ao processo.
Dessa forma, não localizado o veículo nem requerida a conversão da ação de busca e apreensão em execução, é caso de extinção do feito sem julgamento do mérito.
No caso, não houve emenda determinada, e o autor não forneceu localização do bem a ser apreendido, assim, não há como dar andamento ao processo de busca e apreensão, pois sequer se pode falar em citação do réu.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no disposto no 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Revogo a liminar deferida.
Condeno a autor no pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários de advogado, uma vez que não houve contraditório.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nessa data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 22:29:27.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
07/06/2025 12:36
Recebidos os autos
-
07/06/2025 12:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/06/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/05/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 21:03
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:51
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708397-39.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: KIVILY ANDRADE FARIAS CERTIDÃO De ordem, fica intimada a parte AUTORA para que se manifeste a respeito do endereço declinado nas petições de ID nº 229666031 e 228414739, tendo em vista que se encontra INCOMPLETO, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual.
Santa Maria/DF, 19 de março de 2025 18:41:59. (Datada e assinada eletronicamente) -
19/03/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de KIVILY ANDRADE FARIAS em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708397-39.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: KIVILY ANDRADE FARIAS CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria deste Juízo, fica intimada a parte AUTORA para que se manifeste a respeito do endereço declinado na petição de ID nº 227208614, tendo em vista que se encontra INCOMPLETO.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Santa Maria/DF. (Datada e assinada eletronicamente) -
26/02/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:33
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 01:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:48
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 09:08
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 04:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:20
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:13
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:44
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:10
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 04:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 18:40
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:40
Outras decisões
-
30/10/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
30/10/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 15:28
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
22/08/2023 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 03:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 17:37
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
09/06/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 01:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
25/03/2023 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 01:13
Decorrido prazo de KIVILY ANDRADE FARIAS em 21/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:23
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 09:06
Juntada de consulta siel
-
10/01/2023 14:58
Juntada de consulta bacenjud
-
16/12/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/10/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 19:52
Juntada de consulta renajud
-
13/09/2022 19:59
Recebidos os autos
-
13/09/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 19:59
Concedida a Medida Liminar
-
12/09/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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