TJDFT - 0719108-11.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:19
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 05:18
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 04:40
Processo Desarquivado
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09/09/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
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31/07/2025 08:39
Arquivado Provisoramente
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25/07/2025 20:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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25/07/2025 20:05
Juntada de Ofício de requisição
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17/07/2025 18:48
Juntada de Certidão
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03/07/2025 09:23
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:14
Expedição de Ofício.
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24/06/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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21/06/2025 20:41
Juntada de Certidão
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17/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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01/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0719108-11.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: CICERO NUNES DE LIMA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 19:27:12.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
23/05/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:59
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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29/04/2025 12:32
Recebidos os autos
-
29/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:32
Embargos de declaração não acolhidos
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24/04/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719108-11.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: CICERO NUNES DE LIMA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento nº 0712890-84.2025.8.07.0000.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não sendo concedido efeito suspensivo, o feito deve continuar seu curso.
Levando em consideração que o Distrito Federal, no agravo interposto, recorre inclusive da forma de atualização do crédito, expeçam-se os requisitórios apenas do valor trazido pelo ente público em sua impugnação (ID 223419544), sem atualização.
Havendo necessidade de dados que não constem nos cálculos do Distrito Federal, o processo deve ser remetido à contadoria apenas para obtenção de tais dados, mas não deve ocorrer atualização de valores.
Ressalte-se, contudo, embora seja devido o processamento do presente cumprimento, eventual levantamento de valores apurados nesta ação, antes de finda a ação rescisória, tem o condão de gerar prejuízo ao erário pois, se provida a ação rescisória, terá ocorrido recebimento indevido de valores.
Dessa forma, em obediência ao dever geral de cautela atribuído ao Juiz, a presente demanda deve prosseguir até a expedição dos requisitórios.
Todavia, o levantamento dos valores, bem como o pagamento de eventual precatório ou RPV, fica condicionado ao trânsito em julgado da Ação Rescisória nº 0723087-35.2024.8.07.0000.
Cumpridas as determinações precedentes, suspenda-se o feito até o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 0712890-84.2025.8.07.0000.
Após, retornem os autos conclusos, quando então será determinado o prosseguimento do feito, com apuração do valor total, expedição dos requisitórios e suspensão até o trânsito em julgado da Ação Rescisória nº 0723087-35.2024.8.07.0000 ou simplesmente a suspensão do feito até o julgamento da rescisória.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 14:40:18.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
04/04/2025 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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04/04/2025 17:04
Juntada de Certidão
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04/04/2025 15:16
Recebidos os autos
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04/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/04/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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03/04/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de CICERO NUNES DE LIMA em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 17:41
Recebidos os autos
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12/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:41
Deferido em parte o pedido de CICERO NUNES DE LIMA - CPF: *54.***.*12-91 (EXEQUENTE)
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12/02/2025 05:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/02/2025 23:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/01/2025 03:03
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 04:53
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 12:10
Juntada de Petição de impugnação
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06/11/2024 01:38
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 17:17
Recebidos os autos
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30/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:17
Deferido o pedido de CICERO NUNES DE LIMA - CPF: *54.***.*12-91 (EXEQUENTE).
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29/10/2024 10:14
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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