TJDFT - 0703690-53.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:25
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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10/03/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0703690-53.2025.8.07.0000 DECISÃO 1.
O impetrante agrava da decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública (Proc. 0700336-63.2025.8.07.0018 – id 222984736), que, em mandado de segurança, indeferiu a tutela de urgência para que a autoridade coatora se abstenha de exigir o prévio pagamento do valor das multas de trânsito indicadas, discutidas administrativamente, como condição para liberação do certificado de registro e licenciamento de veículo – CRLV, do automóvel descrito na inicial, e que proceda a emissão do respectivo CRLV do ano de 2025, bem como lhe determinou o recolhimento das custas sobre o valor total das penalidades em aberto (R$ 3582,00) e, de ofício, corrigiu o valor da causa, para R$ 3.582,00.
Alega, em suma, erro de premissa (erro material) e, portanto, indevida a aplicação do art. 290, I, do Código de Trânsito, pois não houve o julgamento definitivo, na esfera administrativa, dos processos em que se discutem as multas aplicadas ao agravante, sustentando, assim, o abuso e ilegalidade do ato de exigência do pagamento das infrações contestadas para renovação do CRLV.
Acrescenta que se encontra preenchido o requisito do periculum in mora, decorrente da não emissão de documento de porte obrigatório para a livre circulação do veículo, pois o vencimento do prazo para pagamento da primeira parcela ou da parcela única do IPVA ocorre no próximo dia 24/02/25, acarretando o risco de o agravante ser autuado na forma do art. 232 do Código de Trânsito.
Requer o deferimento da medida.
O agravante instruiu o recurso com guia e comprovante do preparo no valor de R$ 23,26 (ids 68465427-28).
Em manifestação (id 68471640), na mesma data da interposição, requer a juntado dos documentos ids 68471643-45, relativos ao recolhimento de novo preparo de R$ 46,28 e pleiteia, se possível, a restituição dos valores previamente recolhidos a esse mesmo título, a fim de evitar o bis in idem.
Junta precedente (ids 68586596-99) que entende sustentar sua tese.
O agravante noticia (id 69326420) a emissão do CRLV, ante a concessão do efeito suspensivo no recurso administrativo e requer seja declarado prejudicado o recurso, pela perda superveniente do objeto. 2.
Eventual pagamento em duplicidade do preparo é matéria objeto da Portaria Conjunta TJDFT 50/2013, art. 10, III e 11, cabendo ao agravante formular pedido de devolução das custas administrativamente.
No mais, o pleiteado CRLV foi emitido (id 69326424).
Resta, portanto, prejudicado o presente recurso pela perda superveniente do objeto.
Posto isso, não conheço do agravo de instrumento.
Intimem-se.
Dê-se baixa.
Brasília, 6 de março de 2025.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
07/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:44
Recebidos os autos
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06/03/2025 16:44
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MARCO ANTONIO COELHO LARA - CPF: *25.***.*41-00 (AGRAVANTE)
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06/03/2025 15:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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06/03/2025 15:11
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2025 15:11
Desentranhado o documento
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06/03/2025 15:02
Recebidos os autos
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28/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/02/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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07/02/2025 14:24
Recebidos os autos
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07/02/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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06/02/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/02/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Agravo • Arquivo
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