TJDFT - 0710936-38.2018.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 07:27
Arquivado Provisoramente
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12/08/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 04:30
Processo Desarquivado
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08/08/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 10:18
Expedição de Petição.
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14/04/2025 08:48
Arquivado Provisoramente
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14/04/2025 04:44
Processo Desarquivado
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13/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 08:05
Arquivado Provisoramente
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22/03/2025 03:31
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 18:18
Juntada de Ofício
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28/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710936-38.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME EXECUTADO: LUCY ARAUJO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inscreva-se o nome da ré no SERASAJUD.
Após, e considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/02/2025 14:22
Recebidos os autos
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26/02/2025 14:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/02/2025 02:19
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/02/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 16:53
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/01/2025 21:09
Recebidos os autos
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14/01/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 21:09
Deferido o pedido de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
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09/01/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/01/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de LUCY ARAUJO DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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23/11/2024 05:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/11/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 15:41
Recebidos os autos
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07/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/11/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/11/2024 04:53
Processo Desarquivado
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01/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 04:15
Processo Desarquivado
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08/05/2024 02:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/12/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 13:14
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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29/11/2023 08:55
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 28/11/2023 23:59.
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04/11/2023 07:41
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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30/10/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/10/2023 17:07
Recebidos os autos
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27/10/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 17:07
Homologada a Transação
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26/10/2023 03:29
Decorrido prazo de LUCY ARAUJO DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
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23/10/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2023 13:13
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 14:07
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 10:32
Recebidos os autos
-
06/07/2023 10:32
em cooperação judiciária
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04/07/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/07/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 14:12
Recebidos os autos
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23/03/2023 14:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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22/03/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/02/2023 18:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/06/2022 17:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/01/2022 20:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/01/2021 14:50
Recebidos os autos
-
13/01/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2021 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/10/2020 17:24
Juntada de Petição de manifestação
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08/10/2020 13:15
Recebidos os autos
-
08/10/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/10/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 11:41
Recebidos os autos
-
05/10/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/09/2020 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2020 12:21
Recebidos os autos
-
30/09/2020 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/09/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 15/05/2020.
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14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/05/2020 17:36
Recebidos os autos
-
12/05/2020 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2020 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/05/2020 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2020 13:17
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2020 13:17
Expedição de Certidão.
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04/05/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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04/05/2020 02:57
Publicado Despacho em 04/05/2020.
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04/04/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 16:50
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2020 15:49
Recebidos os autos
-
31/03/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 11:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2020 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/03/2020 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2020 11:12
Recebidos os autos
-
26/03/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 00:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/03/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 11:06
Recebidos os autos
-
19/03/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/03/2020 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2020 03:09
Publicado Despacho em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 14:40
Recebidos os autos
-
10/03/2020 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/03/2020 14:08
Juntada de Petição de impugnação
-
27/02/2020 16:56
Recebidos os autos
-
27/02/2020 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2020 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/02/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 14:57
Recebidos os autos
-
21/02/2020 11:05
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2020 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/02/2020 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 14:06
Expedição de Certidão.
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08/02/2020 19:26
Decorrido prazo de LUCY ARAUJO DA SILVA em 06/02/2020 23:59:59.
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20/11/2019 09:00
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 03:00
Publicado Edital em 20/11/2019.
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19/11/2019 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/11/2019 14:48
Expedição de Edital.
-
06/11/2019 07:34
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2019 16:48
Recebidos os autos
-
04/11/2019 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
31/10/2019 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/10/2019 15:33
Processo Desarquivado
-
31/10/2019 15:33
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2019 04:23
Processo Desarquivado
-
30/10/2019 20:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2019 00:00
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2019 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2019 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 17:02
Expedição de Certidão.
-
12/06/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 17:01
Recebidos os autos
-
22/05/2019 15:09
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
20/05/2019 17:19
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
20/05/2019 17:18
Transitado em Julgado em 18/05/2019
-
20/05/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
17/04/2019 04:45
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 16/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2019 03:10
Publicado Sentença em 26/03/2019.
-
25/03/2019 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 16:55
Recebidos os autos
-
21/03/2019 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 16:55
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2019 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/03/2019 15:29
Recebidos os autos
-
14/03/2019 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/03/2019 09:38
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2019 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2019 07:12
Expedição de Certidão.
-
26/02/2019 07:12
Juntada de Certidão
-
24/02/2019 04:17
Decorrido prazo de LUCY ARAUJO DA SILVA em 22/02/2019 23:59:59.
-
11/12/2018 04:50
Publicado Edital em 11/12/2018.
-
10/12/2018 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2018 17:40
Expedição de Edital.
-
22/11/2018 18:01
Recebidos os autos
-
22/11/2018 18:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2018 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/11/2018 08:23
Decorrido prazo de LUCY ARAUJO DA SILVA em 19/11/2018 23:59:59.
-
12/11/2018 23:09
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 11:43
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2018 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2018 03:29
Publicado Certidão em 05/11/2018.
-
31/10/2018 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 13:33
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2018 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2018 22:43
Expedição de Certidão.
-
29/10/2018 22:43
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2018 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2018 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2018 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2018 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2018 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2018 13:28
Expedição de Mandado.
-
25/10/2018 13:28
Expedição de Certidão.
-
22/10/2018 23:52
Recebidos os autos
-
22/10/2018 23:52
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2018 09:20
Decorrido prazo de LUCY ARAUJO DA SILVA em 18/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/10/2018 10:31
Recebidos os autos
-
17/10/2018 10:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2018 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/10/2018 09:53
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 02:42
Publicado Certidão em 02/10/2018.
-
01/10/2018 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 09:37
Expedição de Certidão.
-
27/09/2018 09:37
Juntada de Certidão
-
26/09/2018 14:16
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2018 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2018 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2018 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2018 11:27
Expedição de Mandado.
-
16/08/2018 11:27
Expedição de Mandado.
-
09/08/2018 17:46
Recebidos os autos
-
09/08/2018 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2018 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/08/2018 09:41
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2018 18:50
Publicado Decisão em 06/08/2018.
-
04/08/2018 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2018 15:09
Recebidos os autos
-
01/08/2018 15:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/07/2018 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/07/2018 14:16
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2018 14:14
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 02:51
Publicado Decisão em 25/07/2018.
-
24/07/2018 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2018 16:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/07/2018 17:25
Recebidos os autos
-
17/07/2018 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/07/2018 16:47
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
16/07/2018 16:47
Juntada de Certidão
-
15/07/2018 19:38
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
15/07/2018 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2018
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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