TJDFT - 0742922-06.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:04
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 14:40
Recebidos os autos
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05/09/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 23:28
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2025 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/09/2025 10:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/08/2025 03:29
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:29
Decorrido prazo de MAX ROBERTO CALDEIRA NUNES em 13/08/2025 23:59.
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24/07/2025 15:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 19:44
Recebidos os autos
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18/07/2025 19:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/07/2025 19:44
Deferido em parte o pedido de MAX ROBERTO CALDEIRA NUNES - CPF: *54.***.*50-30 (EXEQUENTE)
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18/07/2025 19:44
Indeferido o pedido de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (EXECUTADO)
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24/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/06/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/06/2025 03:37
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742922-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MAX ROBERTO CALDEIRA NUNES EXECUTADO: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA CERTIDÃO A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença em ID: 235493094.
Diga o exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, Terça-feira, 13 de Maio de 2025.
LUCIO PHILLIP PAIVA VILHENA Servidor Geral -
13/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 23:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 21:56
Recebidos os autos
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31/03/2025 21:56
Deferido o pedido de MAX ROBERTO CALDEIRA NUNES - CPF: *54.***.*50-30 (EXEQUENTE).
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28/03/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742922-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MAX ROBERTO CALDEIRA NUNES EXECUTADO: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA DESPACHO Ainda em sede de emenda, a parte exequente deve esclarecer se interposto recurso contra a decisão copiada em ID: 226123096 e se acaso houve o deferimento de efeito suspensivo, instruindo os autos com a respectiva cópia, se for o caso, para fins de aferição do requisito previsto no art. 520, cabeça, do CPC.
Intime-se para cumprir no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília, 26 de março de 2025, 18:48:27.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
27/03/2025 19:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/03/2025 20:59
Recebidos os autos
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26/03/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/02/2025 02:12
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 18:25
Recebidos os autos
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12/02/2025 18:25
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 18:25
Deferido o pedido de PEDRO CHAVES NETO - CPF: *97.***.*34-00 (EXEQUENTE).
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11/02/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/11/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/11/2024 18:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/11/2024 14:25
Recebidos os autos
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06/11/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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04/10/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 17:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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