TJDFT - 0717216-61.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 12:52
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 03:43
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:43
Decorrido prazo de DECOLAR em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:43
Decorrido prazo de FRANCELLY REIS ARAUJO DANTAS em 30/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 13:54
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/04/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de FRANCELLY REIS ARAUJO DANTAS em 04/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:20
Decorrido prazo de DECOLAR em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:20
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de DECOLAR em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717216-61.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCELLY REIS ARAUJO DANTAS REQUERIDO: DECOLAR, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Converto o feito em Cumprimento de Sentença - Obrigação de Pagar, devendo constar como parte exequente REQUERENTE: FRANCELLY REIS ARAUJO DANTAS, e como parte executada REQUERIDO: DECOLAR e AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
No passo, da análise dos autos, verifico que a empresa Decolar efetuou um pagamento no ID nº. 228875934 e a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. efetuou um pagamento no ID nº. 228875937, impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 13:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2025 12:02
Recebidos os autos
-
14/03/2025 12:02
Outras decisões
-
13/03/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:59
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
13/03/2025 12:06
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/12/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DECOLAR em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de DECOLAR em 21/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de FRANCELLY REIS ARAUJO DANTAS em 13/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:05
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:05
Outras decisões
-
07/11/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/11/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:37
Decorrido prazo de DECOLAR em 04/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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24/10/2024 22:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:09
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 18:23
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/10/2024 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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30/09/2024 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/09/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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30/09/2024 18:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/09/2024 13:44
Juntada de Petição de réplica
-
29/09/2024 02:33
Recebidos os autos
-
29/09/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/09/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:31
Outras decisões
-
15/08/2024 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/08/2024 10:51
Juntada de Certidão
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14/08/2024 21:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2024 21:01
Distribuído por sorteio
-
14/08/2024 21:00
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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