TJDFT - 0705139-83.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLLARIUM em 08/09/2025 23:59.
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04/09/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 21:35
Recebidos os autos
-
20/08/2025 21:35
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
26/05/2025 20:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/05/2025 20:43
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 18:49
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 18:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/05/2025 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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05/05/2025 18:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 02:22
Recebidos os autos
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04/05/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/04/2025 08:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/03/2025 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 18:40
Recebidos os autos
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24/03/2025 18:40
Outras decisões
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18/03/2025 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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17/03/2025 12:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/03/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705139-83.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ORIANA FLORES MARTINS MOREIRA REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLLARIUM DECISÃO Verifico que a petição inicial formulada pela parte autora neste processo é idêntica à distribuída no processo 0713026-55.2024.8.07.0020, do 2º Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária, a qual foi extinta pela inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo, em razão da dependência do julgamento de outra ação.
Dessa forma uma vez que as partes, a causa de pedir e o pedido são idênticos, determino a redistribuição destes autos ao juízo prevento, com as homenagens de estilo.
Mantenha-se a audiência de conciliação designada.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/03/2025 13:30
Recebidos os autos
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14/03/2025 13:29
Outras decisões
-
14/03/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 11:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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