TJDFT - 0725874-74.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:30
Decorrido prazo de INVESTMAIS IMOVEIS IMOBILIARIA LTDA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:30
Decorrido prazo de ALINE FERNANDA DE QUEIROZ ULHOA CHAVES em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:30
Decorrido prazo de NAYLANE CARNEIRO SALES em 12/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:02
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 18:02
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 17:22
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:22
Deferido em parte o pedido de ALINE FERNANDA DE QUEIROZ ULHOA CHAVES - CPF: *65.***.*90-30 (EXEQUENTE)
-
29/08/2025 03:31
Decorrido prazo de INVESTMAIS IMOVEIS IMOBILIARIA LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:31
Decorrido prazo de NAYLANE CARNEIRO SALES em 28/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/08/2025 18:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725874-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALINE FERNANDA DE QUEIROZ ULHOA CHAVES EXECUTADO: NAYLANE CARNEIRO SALES, INVESTMAIS IMOVEIS IMOBILIARIA LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte exequente (Aline) a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse na adjudicação dos bens penhorados e registrados no ID 238184857, ou se prefere a alienação de tais bens em leilão público.
Advirta-se a parte credora acerca das vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois é sabido que levar bens móveis e/ou imóveis à hasta pública resulta em possível alienação por preço muito abaixo do valor de mercado, dadas as comuns circunstâncias de um leilão judicial, o que traduz menos valor também para a execução e para seu credor, convertendo-se em prejuízo direto para todos os envolvidos. Águas Claras, Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025 -
20/08/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 12:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/08/2025 18:52
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:52
Indeferido o pedido de INVESTMAIS IMOVEIS IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-48 (EXECUTADO), NAYLANE CARNEIRO SALES - CPF: *39.***.*17-31 (EXECUTADO)
-
18/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/08/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:26
Decorrido prazo de INVESTMAIS IMOVEIS IMOBILIARIA LTDA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:26
Decorrido prazo de NAYLANE CARNEIRO SALES em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 17:02
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:02
Outras decisões
-
13/08/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/08/2025 20:17
Juntada de Petição de acordo
-
07/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725874-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALINE FERNANDA DE QUEIROZ ULHOA CHAVES EXECUTADO: NAYLANE CARNEIRO SALES, INVESTMAIS IMOVEIS IMOBILIARIA LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte interessada para apresentar o documento com assinatura eletrônica que atenda o requisito de autenticidade exigido em lei ou com reconhecimento de firma.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Terça-feira, 05 de Agosto de 2025 -
05/08/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 15:08
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:08
Outras decisões
-
01/08/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/08/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 03:32
Decorrido prazo de ALINE FERNANDA DE QUEIROZ ULHOA CHAVES em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 03:23
Decorrido prazo de INVESTMAIS IMOVEIS IMOBILIARIA LTDA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:23
Decorrido prazo de NAYLANE CARNEIRO SALES em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 16:52
Juntada de Petição de acordo
-
22/07/2025 12:55
Recebidos os autos
-
22/07/2025 12:55
Outras decisões
-
21/07/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/07/2025 18:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 13:29
Recebidos os autos
-
11/07/2025 13:29
Outras decisões
-
10/07/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/07/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:59
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 03:22
Decorrido prazo de INVESTMAIS IMOVEIS IMOBILIARIA LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:22
Decorrido prazo de NAYLANE CARNEIRO SALES em 25/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 11:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/04/2025 12:27
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 03:10
Decorrido prazo de INVESTMAIS IMOVEIS IMOBILIARIA LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:05
Decorrido prazo de NAYLANE CARNEIRO SALES em 10/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de ALINE FERNANDA DE QUEIROZ ULHOA CHAVES em 02/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:10
Decorrido prazo de INVESTMAIS IMOVEIS IMOBILIARIA LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:10
Decorrido prazo de ALINE FERNANDA DE QUEIROZ ULHOA CHAVES em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 18:22
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:22
Indeferido o pedido de INVESTMAIS IMOVEIS IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-48 (EXECUTADO)
-
24/03/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/03/2025 03:55
Decorrido prazo de ALINE FERNANDA DE QUEIROZ ULHOA CHAVES em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725874-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALINE FERNANDA DE QUEIROZ ULHOA CHAVES EXECUTADO: NAYLANE CARNEIRO SALES, INVESTMAIS IMOVEIS IMOBILIARIA LTDA DECISÃO Cuida-se de Embargos à Execução opostos pela empresa executada InvestMais Imóveis Imobiliária Ltda. (ID nº. 228088813).
Todavia, o prazo para oposição de Embargos à Execução iniciou em 23/01/2025 e terminou em 12/02/2025, conforme certidão de ID nº. 228921864.
Ante o exposto, não conheço dos Embargos à Execução opostos, por serem intempestivos.
Intimem-se.
Em seguida, aguarde-se a devolução do mandado de penhora e avaliação de ID nº. 226326985. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/03/2025 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 12:02
Recebidos os autos
-
14/03/2025 12:02
Indeferido o pedido de INVESTMAIS IMOVEIS IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-48 (EXECUTADO)
-
14/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/03/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 18:13
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:13
Outras decisões
-
07/03/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/03/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2025 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 03:46
Decorrido prazo de INVESTMAIS IMOVEIS IMOBILIARIA LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:46
Decorrido prazo de NAYLANE CARNEIRO SALES em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:46
Decorrido prazo de ALINE FERNANDA DE QUEIROZ ULHOA CHAVES em 03/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 11:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/12/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
13/12/2024 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 13:44
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:44
Outras decisões
-
09/12/2024 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/12/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717216-61.2024.8.07.0020
Francelly Reis Araujo Dantas
Decolar
Advogado: Francelly Reis Araujo Dantas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2024 16:58
Processo nº 0717216-61.2024.8.07.0020
Francelly Reis Araujo Dantas
Decolar
Advogado: Francelly Reis Araujo Dantas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 21:01
Processo nº 0702394-42.2025.8.07.0017
Wm com de Seguranca Eletronica, Eletrica...
Claro S.A.
Advogado: Jose Henrique Cancado Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2025 16:53
Processo nº 0715448-26.2025.8.07.0001
Maria Izabel Rolim Ribeiro
Unimed Seguradora S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2025 21:08
Processo nº 0733009-97.2024.8.07.0001
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Michele Ribeiro de Morais
Advogado: Poliana Lobo e Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2024 12:17