TJDFT - 0707454-27.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 08:50
Recebidos os autos
-
20/03/2025 08:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/03/2025 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/03/2025 20:44
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 20:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 20:44
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 20:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 20:44
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 20:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de GEDILENE LUSTOSA GOMES DE ALMEIDA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707454-27.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, GEDILENE LUSTOSA GOMES DE ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Para satisfação da obrigação, foram expedidas Requisições de Pequeno Valor.
O DF informou o pagamento das RPVs acompanhada de planilha atualizada do débito (ID 224467265) Expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores.
Fica autorizado o levantamento por meio de PIX, desde que informado pelos credores.
Caso a conta informada seja do BRB, fica desde já autorizado a transferência por meio de saque, em razão de erro operacional na modalidade pix.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores.
Fica autorizado o levantamento por meio de PIX, desde que informado pelos credores.
Expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores.
Fica autorizado o levantamento por meio de PIX, desde que informado pelos credores.
Caso a conta informada seja do BRB, fica desde já autorizado a transferência por meio de saque, em razão de erro operacional na modalidade pix.
Após, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
06/02/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:04
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2025 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/02/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
02/02/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
03/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/12/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:39
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 14:39
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 14:39
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:36
Decorrido prazo de GEDILENE LUSTOSA GOMES DE ALMEIDA em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:36
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 15:44
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
26/04/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:57
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:57
Outras decisões
-
25/04/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/04/2024 16:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/04/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742812-10.2024.8.07.0000
Associacao dos Moradores do Condominio R...
Bedran Sociedade Individual de Advocacia
Advogado: Marcos Jose Nazario de Freitas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2024 23:44
Processo nº 0745351-43.2024.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Ernandi Rodrigues Siqueira
Advogado: Rafael Siqueira Sales Correia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2024 10:21
Processo nº 0707315-72.2024.8.07.0019
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Helen Cristina Pereira dos Santos de San...
Advogado: Valdecir Rabelo Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2024 15:10
Processo nº 0715291-13.2022.8.07.0016
Nelmar Alves Guimaraes
Distrito Federal
Advogado: Ana Flavia Pessoa Teixeira Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2022 10:41
Processo nº 0709646-14.2020.8.07.0004
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Luciana Maria da Silva
Advogado: Paula Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2020 11:42