TJDFT - 0745351-43.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 13:11
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
13/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ERNANDI RODRIGUES SIQUEIRA em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito os embargos e julgo PROCEDENTE o pedido, constituindo-se, de pleno direito, o título executivo judicial em face do requerido, consistente na soma dos valores indicados pela requerente na inicial, perfazendo o débito a quantia de R$ 1.045.034,36 (um milhão quarenta e cinco mil trinta e quatro reais e trinta e seis centavos), que deve ser acrescido de juros de mora e correção monetária pelos termos do contrato a contar da última atualização (Planilha de ID 214943773).
Resolvo o mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Suspendo a obrigação, por ser o requerido beneficiário da justiça gratuita.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/05/2025 15:50
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:50
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2025 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/05/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ERNANDI RODRIGUES SIQUEIRA em 05/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 11:03
Recebidos os autos
-
09/04/2025 11:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/04/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:55
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:20
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 03:09
Decorrido prazo de ERNANDI RODRIGUES SIQUEIRA em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/03/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745351-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: ERNANDI RODRIGUES SIQUEIRA DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2025 14:40
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/03/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:08
Juntada de Petição de impugnação
-
24/02/2025 02:45
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 02:54
Publicado Edital em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 16:49
Expedição de Edital.
-
22/01/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/12/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2024 11:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/12/2024 11:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/12/2024 10:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/12/2024 08:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 10:56
Recebidos os autos
-
19/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:56
Outras decisões
-
15/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/11/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/10/2024 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 19:31
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:54
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:54
Outras decisões
-
28/10/2024 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
28/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 11:15
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:15
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703869-87.2021.8.07.0012
Agencia Union Organizacao de Eventos Eir...
Antonio Rodrigues da Silva Caetano
Advogado: Josue Gomes Silva de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2021 23:27
Processo nº 0745783-96.2023.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Gilliard Goncalves da Silva
Advogado: Andre de Assis Rosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 17:49
Processo nº 0795089-52.2024.8.07.0016
Walisson Souza Oliveira
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2024 15:34
Processo nº 0706125-32.2023.8.07.0012
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Itamar Moreira de Melo
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2023 16:51
Processo nº 0742812-10.2024.8.07.0000
Associacao dos Moradores do Condominio R...
Bedran Sociedade Individual de Advocacia
Advogado: Marcos Jose Nazario de Freitas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2024 23:44