TJDFT - 0721665-04.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 10:02
Processo Desarquivado
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03/09/2025 21:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/08/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:35
Decorrido prazo de VICENTE DOMINGUEZ FEIJO em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 18:51
Juntada de Certidão
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24/07/2025 19:47
Recebidos os autos
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24/07/2025 19:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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14/07/2025 07:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/07/2025 07:35
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 03:23
Decorrido prazo de VICENTE DOMINGUEZ FEIJO em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o processo, sem análise do mérito. -
13/06/2025 17:18
Recebidos os autos
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13/06/2025 17:18
Indeferida a petição inicial
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09/05/2025 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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06/05/2025 21:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/05/2025 21:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial. -
03/04/2025 08:47
Recebidos os autos
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03/04/2025 08:47
Outras decisões
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03/04/2025 08:47
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2025 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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18/03/2025 08:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de VICENTE DOMINGUEZ FEIJO em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 15:03
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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12/02/2025 21:51
Recebidos os autos
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12/02/2025 21:51
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 06:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/01/2025 06:01
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:56
Decorrido prazo de VICENTE DOMINGUEZ FEIJO em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 00:02
Recebidos os autos
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03/12/2024 00:02
Gratuidade da justiça não concedida a VICENTE DOMINGUEZ FEIJO - CPF: *01.***.*76-91 (AUTOR).
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22/11/2024 08:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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21/11/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 13:39
Recebidos os autos
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23/10/2024 13:39
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2024 22:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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19/09/2024 22:57
Juntada de Certidão
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12/09/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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