TJDFT - 0707948-19.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:56
Outras decisões
-
26/08/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/08/2025 16:40
Processo Desarquivado
-
26/08/2025 05:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 21:37
Recebidos os autos
-
21/05/2025 21:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
21/05/2025 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/05/2025 17:31
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 17:01
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/04/2025 10:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:48
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707948-19.2024.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ALESSANDRO JOSE RAMOS DA SILVA DESPACHO Cuida-se de ação de busca e apreensão ajuizada por AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra REU: ALESSANDRO JOSE RAMOS DA SILVA.
A parte demandante foi intimada a se manifestar sobre a devolução do mandado de citação infrutífero, mas quedou-se inerte.
Com efeito, o autor deixou de promover eficazmente a citação.
Sendo assim, fica o autor intimado para, no prazo de cinco dias, promover a citação do réu, bem assim indicar a localização do veículo, sob pena de resolução do processo por falta de pressuposto válido para o desenvolvimento regular do processo, sem que haja necessidade de intimação pessoal da parte para promover o andamento do feito (art. 485, § 1º do CPC), pois não se trata de abandono unilateral.
Paranoá/DF, 26 de março de 2025 00:26:46.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/03/2025 20:49
Recebidos os autos
-
26/03/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 19:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/03/2025 03:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/03/2025 23:59.
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12/03/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
10/01/2025 13:14
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:14
Concedida a Medida Liminar
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08/01/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/01/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 15:48
Recebidos os autos
-
30/12/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
27/12/2024 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Paranoá
-
27/12/2024 18:59
Recebidos os autos
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27/12/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
27/12/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
27/12/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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