TJDFT - 0700157-62.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:13
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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23/04/2025 21:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/04/2025 21:25
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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08/04/2025 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 02:48
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700157-62.2025.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JAIR MORAIS PINHEIRO SENTENÇA Homologo a desistência requerida pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pelo requerente (artigo 90, CPC).
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de sucumbência (artigo 1040, §2º, CPC).
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Paranoá/DF, 26 de março de 2025 01:07:29.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/03/2025 20:48
Recebidos os autos
-
26/03/2025 20:48
Extinto o processo por desistência
-
14/03/2025 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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03/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:59
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 10:11
Recebidos os autos
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21/02/2025 10:11
Concedida a Medida Liminar
-
20/02/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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16/01/2025 13:58
Juntada de Petição de certidão
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14/01/2025 11:46
Recebidos os autos
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14/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:46
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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