TJDFT - 0705966-54.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 18:17
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 17:27
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:27
Deferido o pedido de CARLTON HOTELARIA E TURISMO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-44 (REQUERENTE).
-
20/08/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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19/08/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2025 02:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/08/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 14:55
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 14:53
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 14:45
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:45
Indeferido o pedido de CARLTON HOTELARIA E TURISMO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-44 (REQUERENTE)
-
17/07/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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17/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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12/07/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 05:13
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/07/2025 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2025 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/07/2025 13:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/06/2025 05:17
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 05:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2025 02:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/06/2025 02:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/06/2025 02:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705966-54.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLTON HOTELARIA E TURISMO LTDA REQUERIDO: ALIPIO MARTINS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Solicita a autora a citação do requerido por edital.
Indefiro a citação por edital, uma vez que não esgotadas as diligências nos endereços encontrados.
Cite-se o requerido nos endereços pesquisados (id 231382382): a) SCLW 10 11 ED CORUM 218 EDIFICIO CORUM NOROESTE BRASILIA DF CEP 70686-630 b) SQNW 307 BLOCO H, APT 102, NOROESTE - BRASILIA - DF, CEP: 70686-840 c) RUA JURUENA 267 CAMPO GRANDE CEP 23013510 RIO DE JANEIRO d) ESTR DO ENGENHO NOVO 374 ANCHIETA CEP 21620242 RIO DE JANEIRO e) AL DO ABRICO 164, AP 201 BAIRRO CIDADE BEIRA MAR CEP 28890254 RIO DAS OSTRAS/RJ f) AV BRASIL 19922 BAIRRO COELHO NETO CEP 21530000 RIO DE JANEIRO g) ROD.
RJ 140 COND OLGA ZACAR 140 LT 01 QD 01, BAIRRO CENTRO , CASIMIRO DE ABREU - RJ , CEP 28860-000 h) AV BRASIL 9922 AP 505 PENHA CEP 02101235 RIO DE JANEIRO RJ i) CUSTODIA 000000 AP 201 BAIRRO VISTA ALEGRE, RIO DE JANEIRO RJ CEP 21230 6710 j) CLNW 10 11 LOTE F, 128 SETOR NOROESTE BRASILIA 70686630 DF Ressalto que estes são todos os endereços encontrados e ainda não diligenciados.
Aguarde-se retorno dos ARs.
BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2025 18:08:37.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/06/2025 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 21:19
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 21:18
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 21:16
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 21:13
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 21:12
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 21:10
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 21:09
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 21:08
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 21:06
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 17:37
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:37
Indeferido o pedido de CARLTON HOTELARIA E TURISMO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-44 (REQUERENTE)
-
03/06/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705966-54.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLTON HOTELARIA E TURISMO LTDA REQUERIDO: ALIPIO MARTINS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados/ars retornaram sem cumprimento.
De ordem, manifeste-se a parte autora indicando novo endereço a ser diligenciado ou em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2025 10:24:21.
MARIANA ALMEIDA RAMOS Servidor Geral -
24/05/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/05/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/04/2025 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 18:20
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:19
Deferido o pedido de CARLTON HOTELARIA E TURISMO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-44 (REQUERENTE).
-
15/04/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705966-54.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLTON HOTELARIA E TURISMO LTDA REQUERIDO: ALIPIO MARTINS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do princípio da cooperação, revela-se necessário que as partes colaborem com o Poder Judiciário para que seja obtida, em tempo razoável, decisão justa e efetiva (art. 6º, NCPC).
Assim, tendo em vista que este Juízo já realizou as diligências necessárias para a obtenção do endereço do réu, deverá aquele, em contrapartida, comprovar a viabilidade da diligência de citação/intimação nos endereços encontrados, não bastando simples pedido neste sentido.
Não se mostra razoável que, após a localização de diversos possíveis endereços, o autor selecione aleatoriamente os locais a serem objeto de diligência, transferindo para este Juízo todo o ônus de localização do requerido, ônus este que é, a priori, do requerente.
Desta feita, tendo em vista o resultado das pesquisas dos sistemas externos deste Tribunal, fica a parte autora intimada a se manifestar, devendo esta, sob pena de extinção: a) indicar, entre os endereços encontrados, aqueles que já foram diligenciados e; b) indicar o endereço a ser objeto de diligência, devendo, em respeito ao princípio da cooperação (art. 6º, NCPC), comprovar a viabilidade da citação/intimação no domicílio que será diligenciado.
Ainda, a Resolução 354/2020 CNJ assim dispõe: “Art. 8º Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo. (...) “Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo. “Parágrafo único.
Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), salvo impossibilidade de fazê-lo.” É possível, portanto a prática do ato citatório por meio eletrônico.
Assim, fica a parte requerente intimada a informar meio eletrônico (e-mail, Whatsapp, entre outros) da parte ré para citação.
Deverá, ainda, informar seus dados para que possa ser intimada eletronicamente.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 17:30:16.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/04/2025 18:28
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:28
Outras decisões
-
02/04/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/04/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 17:12
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:12
Indeferido o pedido de CARLTON HOTELARIA E TURISMO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-44 (REQUERENTE)
-
24/03/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/03/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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16/03/2025 22:09
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 13:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de CARLTON HOTELARIA E TURISMO LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 20:35
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 20:33
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:23
Deferido o pedido de CARLTON HOTELARIA E TURISMO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-44 (REQUERENTE).
-
12/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/02/2025 15:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/02/2025 15:55
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 17:35
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:35
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2025 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/02/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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