TJDFT - 0703296-34.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:35
Decorrido prazo de MARLON DA SILVA PORTELA em 02/09/2025 23:59.
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13/08/2025 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/08/2025 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2025 13:25
Mandado devolvido redistribuido
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28/07/2025 14:05
Recebidos os autos
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28/07/2025 14:05
Outras decisões
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28/07/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/07/2025 17:31
Recebidos os autos
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10/07/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MARLON DA SILVA PORTELA em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 10:15
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIANA CAROLINA SALATI BERTAGLIA KAI em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 18:12
Recebidos os autos
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01/04/2025 18:12
Concedida a tutela provisória
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31/03/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/03/2025 18:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/03/2025 17:33
Juntada de Petição de certidão
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22/03/2025 03:27
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703296-34.2025.8.07.0004 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: MARIANA CAROLINA SALATI BERTAGLIA KAI REU: MARLON DA SILVA PORTELA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso LXXIV, dispõe que “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Assim, necessária a prova da situação da hipossuficiência, interpretação que emana da própria Constituição Federal.
Ademais, destaco que algumas Turmas deste Tribunal têm adotado, como referência para o deferimento da gratuidade, o teto estabelecido para atendimento pela Defensoria Pública do Distrito Federal que, nos termos da Resolução nº 140, de 24 de junho de 2015, considera hipossuficiente aquele que aufere renda familiar bruta mensal de até 5 (cinco) salários-mínimos, o que equivale a R$ 7.590,00 (sete mil, quinhentos e noventa reais), entendimento este que comungo.
No caso em exame, a parte autora aufere renda bruta de R$ 16.382,42 (conforme ID 228993875, Pag. 2), quantia superior ao que se tem definido como hipossuficiente.
Intime-se, pois, a parte autora, por intermédio de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição.
Emende-se a inicial, ainda, no mesmo prazo: para: a) indicar nos pedidos de itens “a” e “b” os dados do imóvel objeto da ação; b) juntar certidão de matrícula do imóvel que contenha registro em nome da autora, porquanto trata-se de documento imprescindível a propositura de ação de imissão na posse.
A fim de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório, a emenda deve consistir na apresentação de nova inicial, em peça única e integralizada, sem a necessidade de juntada de documentos já apresentados.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
15/03/2025 22:22
Recebidos os autos
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15/03/2025 22:22
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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