TJDFT - 0711244-36.2025.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/06/2025 17:33
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:33
Outras decisões
-
27/06/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/06/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711244-36.2025.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: INSTITUTO DE PROTECAO E GESTAO DO EMPREENDEDORISMO - IPGE REU: G44 MINERACAO LTDA, G44 MINERACAO SCP, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA, CORREIA ENGENHARIA INDUSTRIA & COMERCIO EIRELI - ME, FENIX MINERACAO EIRELI, FENIX CONSTRUTORA UNIPESSOAL LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA, MARCIO ADRIANO ESPINDOLA, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCIEL BRITO DE ESCOBAR, KENNEDY DA SILVA CORREIA CERTIDÃO Tendo em vista os registros de devoluções dos Avisos de Recebimento, e nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
24/06/2025 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 02:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/06/2025 02:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/06/2025 05:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/06/2025 05:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/06/2025 05:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/06/2025 05:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/06/2025 05:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/06/2025 05:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/06/2025 05:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/06/2025 05:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/05/2025 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/05/2025 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2025 04:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/05/2025 04:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/05/2025 04:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/05/2025 02:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/05/2025 02:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/05/2025 02:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/05/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/05/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/05/2025 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 03:15
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 15:01
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:01
Outras decisões
-
15/04/2025 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/04/2025 21:56
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:20
Juntada de Petição de apelação
-
02/04/2025 03:04
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:33
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:33
Indeferida a petição inicial
-
24/03/2025 05:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/03/2025 10:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2025 02:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 02:43
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711244-36.2025.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: INSTITUTO DE PROTECAO E GESTAO DO EMPREENDEDORISMO - IPGE REU: G44 MINERACAO LTDA, G44 MINERACAO SCP, G44 BRASIL S.A, G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA, CORREIA ENGENHARIA INDUSTRIA & COMERCIO EIRELI - ME, FENIX MINERACAO EIRELI, FENIX CONSTRUTORA UNIPESSOAL LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA, MARCIO ADRIANO ESPINDOLA, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCIEL BRITO DE ESCOBAR, KENNEDY DA SILVA CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do art. 82, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor, intime-se o autor para demonstrar sua legitimidade, em especial, a data de sua constituição e seus fins institucionais, no prazo de 15 dias.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público do Distrito Federal para ciência da presente ação civil pública e para informar se possui interesse em intervir no feito.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
07/03/2025 15:34
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:34
Outras decisões
-
06/03/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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