TJDFT - 0753092-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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23/06/2025 17:30
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/06/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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18/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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05/06/2025 03:20
Decorrido prazo de AGORA IMOBILIARIA S/S em 04/06/2025 23:59.
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15/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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08/04/2025 17:54
Expedição de Carta.
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07/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753092-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: AGORA IMOBILIARIA S/S REU: FELIPE MACHADO CARVALHO DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 231264826.
Expeça-se Carta Precatória para Citação a ser cumprida na Comarca de Belo Horizonte/MG, no endereço Avenida Silviano Brandão, 715, - até 796 - lado par, Floresta, BELO HORIZONTE/MG - CEP: 31015-434.
Cumpre destacar que no Juízo Deprecado os processos tramitam sob a forma eletrônica.
Diante disso, tendo em vista os princípios da celeridade e efetividade processuais, bem como a necessária cooperação entre os sujeitos do processo, deverá a parte interessada distribuir eletronicamente a Carta Precatória expedida diretamente no sistema PJE do Juízo Deprecado.
Assim, após a expedição, intime-se a parte para que efetive a distribuição eletrônica da Precatória, juntando, no prazo de 30 dias, o respectivo comprovante.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte interessada o acompanhamento e cumprimento da Carta, sendo que as ordens emanadas do Juízo Deprecado devem ser acompanhadas e cumpridas diretamente naquele.
Comprovada a distribuição, aguarde-se seu cumprimento.
Fica a parte autora intimada.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2025 19:20:21.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/04/2025 18:07
Recebidos os autos
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02/04/2025 18:07
Deferido o pedido de AGORA IMOBILIARIA S/S - CNPJ: 21.***.***/0001-28 (AUTOR).
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01/04/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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01/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:59
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2025 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 16:08
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:08
Recebida a emenda à inicial
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12/12/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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11/12/2024 12:11
Juntada de Petição de certidão
-
11/12/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:52
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:52
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/12/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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