TJDFT - 0712897-27.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 07:12
Arquivado Definitivamente
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18/01/2024 07:11
Juntada de Certidão
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18/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
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17/01/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 13:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) e FRANCISCO CARVALHO DA SILVA - CPF: *83.***.*92-04 (EXEQUENTE) em 19/10/2023.
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20/10/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
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20/09/2023 10:45
Decorrido prazo de FRANCISCO CARVALHO DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
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28/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712897-27.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA S/S - EPP EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do pagamento das RPVs, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 19:19:59.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
24/08/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 21:43
Recebidos os autos
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23/08/2023 21:43
Determinado o arquivamento
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23/08/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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23/08/2023 14:59
Juntada de Certidão
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21/08/2023 18:57
Juntada de Certidão
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21/08/2023 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
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21/08/2023 18:57
Juntada de Certidão
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21/08/2023 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
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18/08/2023 14:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
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17/08/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:38
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0712897-27.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO CARVALHO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 08:11:46.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
07/08/2023 08:12
Expedição de Certidão.
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06/08/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
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01/06/2023 15:56
Processo Desarquivado
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03/04/2023 15:37
Arquivado Provisoramente
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03/04/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 14:33
Expedição de Ofício.
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03/04/2023 14:33
Expedição de Ofício.
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21/03/2023 17:54
Recebidos os autos
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21/03/2023 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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15/02/2023 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/02/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 12:08
Recebidos os autos
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09/02/2023 12:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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03/11/2022 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/11/2022 10:23
Juntada de Certidão
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29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
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12/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 12/09/2022.
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09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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06/09/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 22:44
Recebidos os autos
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05/09/2022 22:44
Decisão interlocutória - recebido
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04/09/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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30/08/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
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10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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08/08/2022 14:10
Recebidos os autos
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08/08/2022 14:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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04/08/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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04/08/2022 17:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/08/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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