TJDFT - 0715607-66.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715607-66.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA FERNANDES URIARTE REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Ré interpôs recurso de apelação.
De ordem, nos termos da portaria 2/2022, deste juízo, fica a parte Autora intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2025 10:00:30.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
06/09/2025 10:01
Juntada de Certidão
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05/09/2025 19:11
Juntada de Petição de apelação
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05/09/2025 19:08
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 09:25
Juntada de Certidão
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20/08/2025 11:01
Juntada de Petição de apelação
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19/08/2025 16:20
Juntada de Petição de certidão
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15/08/2025 03:05
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 17:30
Recebidos os autos
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13/08/2025 17:30
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2025 06:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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22/05/2025 18:43
Juntada de Petição de especificação de provas
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15/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Contratos (9580) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0715607-66.2025.8.07.0001 AUTOR: ANA PAULA FERNANDES URIARTE REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Decisão Interlocutória Indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte ré.
Os documentos juntados aos autos não são suficientes para comprovar que a pessoa jurídica não possui capacidade financeira de arcar com as custas processuais. Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Advirto às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis de testemunha e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
O deferimento do pedido de produção da prova oral fica condicionado à comprovação da sua necessidade, devendo a parte interessada esclarecer o fato que deseja provar com a oitiva das testemunhas arroladas, sob pena de indeferimento do pedido.
Ainda, quanto às testemunhas, destaco que, nos termos do art. 455 do CPC/2015, caberá ao advogado da parte, ressalvadas as exceções, providenciar a intimação ou informar se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos da perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo.
Caso as partes requeiram o julgamento antecipado, ou não requeiram provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 18:11
Recebidos os autos
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13/05/2025 18:11
Indeferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (REU)
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13/05/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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13/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:07
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 17:27
Juntada de Certidão
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07/05/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 03:07
Decorrido prazo de ANA PAULA FERNANDES URIARTE em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 15:49
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2025 17:05
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/03/2025 02:54
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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30/03/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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29/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715607-66.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA FERNANDES URIARTE REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, abro vista à parte AUTORA para que comprove o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 07:25:13.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
27/03/2025 07:26
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:54
Distribuído por sorteio
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26/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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