TJDFT - 0718087-27.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/09/2025.
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17/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
16/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718087-27.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE - AMORVILLE EXECUTADO: DIVA MARTINS DE OLIVEIRA PAIXAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ressalto que não haverá uma nova avaliação do bem imóvel.
O termo avaliação, utilizado em sentido amplo na decisão de ID 249675530, refere-se ao deslocamento do perito ao imóvel para mera visualização do bem e coleta de fotos e vídeos com a finalidade de divulgá-lo para alienação, em conformidade com os ditames já estabelecidos por este juízo na decisão que autorizou a alienação particular dos direitos possessórios sobre o referido bem (ID 246479884).
Feito o esclarecimento, retornem os autos a tarefa de suspensão, conforme decisão de ID 249675530.
Decorrido o prazo de 30 dias, intime-se o perito para que apresente a divulgação do imóvel nas plataformas digitais, no prazo de 05 dias.
Publique-se esta decisão para mera ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/09/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 12:34
Recebidos os autos
-
15/09/2025 12:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/09/2025 02:33
Publicado Despacho em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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12/09/2025 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2025 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2025 12:19
Recebidos os autos
-
12/09/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 12:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/09/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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11/09/2025 13:43
Recebidos os autos
-
11/09/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/09/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 06:39
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:44
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 02:49
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718087-27.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE - AMORVILLE EXECUTADO: DIVA MARTINS DE OLIVEIRA PAIXAO DESPACHO Promova a baixa do nome da leiloeira Ioneide Maria Fernandes Sampaio no sistema processual.
Quanto ao requerimento de acesso aos autos, esclareço que o leiloeiro Andre Gustavo Bouças Ignacio, estando devidamente cadastrado, já possui acesso integral ao processo.
No mais, em atenção ao princípio do contraditório, intime-se as partes para que se manifestem sobre a petição apresentada pelo leiloeiro ( ID 247457782), no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão.
Publique-se apenas para ciência do leiloeiro.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/08/2025 16:31
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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28/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE - AMORVILLE em 27/08/2025 23:59.
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25/08/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 12:35
Recebidos os autos
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20/08/2025 20:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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20/08/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 13:51
Recebidos os autos
-
18/08/2025 13:51
Outras decisões
-
08/08/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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07/08/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2025 00:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 19:32
Recebidos os autos
-
15/07/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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15/07/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 19:09
Recebidos os autos
-
14/07/2025 19:09
Outras decisões
-
14/07/2025 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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14/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:30
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718087-27.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE - AMORVILLE EXECUTADO: DIVA MARTINS DE OLIVEIRA PAIXAO DESPACHO Ciente do ofício retro na qual há a informação da desistência do recurso de agravo de instrumento interposto pela parte executada.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo de 15 dias concedido a parte exequente, conforme despacho de ID 240031268.
Publique-se este despacho para mera ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/07/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 18:23
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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01/07/2025 11:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718087-27.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE - AMORVILLE EXECUTADO: DIVA MARTINS DE OLIVEIRA PAIXAO DESPACHO Considerando a manifestação da parte executada no sentido de que o valor executado (R$ 149.894,08) está adequado e de que não detém meios para adimplir com a obrigação, salvo por intermédio de um parcelamento (ID 239892961), intime-se a parte exequente a fim de que informe se possui proposta de acordo e, em caso negativo, para que apresente bens penhoráveis ou medidas constritivas aptas a satisfação do crédito, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/06/2025 19:14
Recebidos os autos
-
18/06/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/06/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:57
Recebidos os autos
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03/06/2025 16:57
Outras decisões
-
03/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/06/2025 14:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 13:50
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:50
Outras decisões
-
21/05/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 16:10
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 17:05
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:05
Outras decisões
-
07/05/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/05/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 09:48
Recebidos os autos
-
04/04/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 14:18
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:20
Recebidos os autos
-
31/03/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/03/2025 18:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/03/2025 15:42
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 14:28
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2025 14:26
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:26
Outras decisões
-
22/03/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/03/2025 19:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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21/03/2025 18:12
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:12
Outras decisões
-
21/03/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/03/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE - AMORVILLE em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:19
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 19:42
Recebidos os autos
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07/03/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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07/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/03/2025 14:34
Recebidos os autos
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06/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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05/03/2025 12:22
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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05/03/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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21/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 02:21
Publicado Edital em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Número do processo: 0718087-27.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE - AMORVILLE EXECUTADO: DIVA MARTINS DE OLIVEIRA PAIXAO A Excelentíssima Sra.
Dra.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ , Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Brasília, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados, será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) neste edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial IONEIDE MARIA FERNANDES SAMPAIO, CPF: *10.***.*74-91, regularmente inscrita na JUCIS-DF sob o nº 102/2021, vinculada à empresa Almoeda Leilões - CNPJ 42.***.***/0001-30, com endereço na SQNW 102, Bloco B, unidade 510, Brasília/DF, CEP 70.683-060, telefones (61) 4104-3877 e (61) 99655-9293 (WhatsApp), e e-mail: [email protected], através do portal eletrônico (site) www.almoedaleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília/DF): 1º leilão: Data e hora: 24/03/2025 – 13h30m, permanecendo aberto por, no mínimo, mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11 da Resolução 236 do CNJ de 13 de julho de 2016).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: Data e hora 27/03/2025 – 13h30m, permanecendo aberto por, no mínimo, mais 10 (dez) minutos, para recepção de lances que não poderão ser inferiores a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do art. 885 e parágrafo único do art. 891, tudo do CPC.
REGRAS DO LEILÃO: O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão.
Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 21 e 22 da resolução 236/2016 do CNJ).
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Os interessados deverão oferecer os lances exclusivamente no site www.almoedaleiloes.com.br durante a alienação, onde serão imediatamente divulgados online, proporcionando o conhecimento imediato de novos lances.
Os lances devem ser enviados com boa antecedência ao fechamento da hasta ou usar a ferramenta de “lance automático”, que supera os lances concorrentes até o limite programado, sem a necessidade de acompanhamento.
Assim, caso haja instabilidade sistêmica, no canal do usuário ou servidor, os lances continuam a ser ofertados e não será anulado o certame.
PARCELAMENTO (art. 895 do CPC): Não está previsto.
DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DO BEM: Imóvel: Direitos possessórios sobre o imóvel localizado no CONDOMÍNIO VILLE MONTAGNE, QD 04, CS 15, SETOR HABITACIONAL JARDIM BOTÂNICO, BRASÍLIA-DF, de 800m², nele edificada uma grande casa de três pavimentos com aproximadamente 700m², conforme laudo de avaliação de ID. 110119945.
Avaliado em R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).
DEPOSITÁRIO FIEL/POSSUIDOR (art. 840, §2º, do CPC): A parte exequente. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, Inciso VI, CPC): Os interessados devem buscar informações atualizadas sobre o imóvel e outros ônus, além deste processo, porventura não registrados no edital de leilão.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Cabe à parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos tributários (por exemplo: IPTU e TLP) anteriores ao leilão incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN).
Assim, os débitos incidentes deverão ser informados por extratos pelo arrematante, no processo judicial, para terem preferência sobre os demais créditos e débitos (art. 323, art. 908, § 1º e §2º, do Código de Processo Civil e Art. 130, § único, do Código Tributário Nacional).
As despesas necessárias para os atos de registro, Imposto de Transmissão - ITBI e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, bem como, arcará com as despesas de baixa de gravames, taxas e emolumentos do depósito público, se houver (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º, e Art. 903 do Código de Processo Civil).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 161.466,75 (cento e sessenta e um mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos), atualizado até 23/01/2025 (ID. 223592949).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site www.almoedaleiloes.com.br.
Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e assinar o contrato eletrônico do site.
No caso de pessoa jurídica: CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato eletrônico do site.
Em qualquer dos casos, deverá remeter uma foto pessoal nítida segurando o documento de identidade (resolução 236/2016 CNJ, art. 12 a 14).
Os interessados na arrematação só poderão efetuar lances após a aprovação do cadastro no site e confirmação da leitura do edital, na opção “habilite-se aqui”, no prazo máximo de 24 horas da abertura da etapa dos lanços.
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas, de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
O bem será vendido em caráter “ad corpus” – art. 500 §3º do Código Civil, no estado de conservação em que se encontra, não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas pelas legislações municipal, estadual e federal aos imóveis, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar a decorrência da arrematação do imóvel.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão da leiloeira (5%) pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que poderá ser emitida pela leiloeira.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da leiloeira será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão à leiloeira na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após o início da alienação, a leiloeira fará jus à comissão.
Fica autorizada a assinatura digital do auto de arrematação, desde que utilizado certificado digital.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar a equipe da leiloeira, pelos telefones (61) 4104-3877 e (61) 99655-9293 (WhatsApp), e e-mail: [email protected].
INTIMAÇÃO E DIVULGAÇÃO: Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
18/02/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:38
Expedição de Edital.
-
18/02/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 15:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2025 14:26
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
27/01/2025 15:16
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:16
Outras decisões
-
24/01/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/01/2025 15:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/01/2025 15:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 14:59
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/01/2025 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/01/2025 10:38
Processo Desarquivado
-
10/01/2025 10:38
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2024 22:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/05/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/05/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE - AMORVILLE em 17/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 16:26
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/04/2024 12:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/04/2024 19:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/01/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:02
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/08/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/08/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 14:31
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:31
Indeferido o pedido de DIVA MARTINS DE OLIVEIRA PAIXAO - CPF: *61.***.*57-00 (EXECUTADO)
-
17/08/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/08/2023 19:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2023 19:17
Recebidos os autos
-
28/07/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 19:17
Outras decisões
-
28/07/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/07/2023 01:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE - AMORVILLE em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE - AMORVILLE em 25/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:24
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 17:24
Outras decisões
-
26/06/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/06/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 14:09
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/06/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE - AMORVILLE em 19/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de CASSIUS FERREIRA MORAES em 12/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 18:53
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/05/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 17:25
Expedição de Ofício.
-
26/04/2023 14:10
Expedição de Ofício.
-
26/04/2023 14:10
Expedição de Ofício.
-
26/04/2023 13:58
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 10:26
Recebidos os autos
-
14/04/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 10:26
Outras decisões
-
13/04/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/04/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 16:11
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/03/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2023 16:27
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:27
Outras decisões
-
06/03/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/03/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 14:57
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/02/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 18:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/01/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2023 17:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/01/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 18:33
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2022 16:59
Recebidos os autos
-
11/03/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 16:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/03/2022 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/03/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 19:47
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 10:14
Recebidos os autos
-
07/01/2022 10:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/12/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/12/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2021 11:27
Recebidos os autos
-
17/12/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 11:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/12/2021 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/12/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2021 14:00
Recebidos os autos
-
15/12/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/12/2021 21:21
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 21:16
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2021 02:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 22:59
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2021 17:51
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE - AMORVILLE em 01/09/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 18:49
Expedição de Mandado.
-
13/08/2021 18:47
Expedição de Termo.
-
12/08/2021 18:35
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2021 02:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE - AMORVILLE em 09/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 14:49
Recebidos os autos
-
09/08/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 14:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2021 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/08/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 10:06
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2021 16:38
Recebidos os autos
-
28/07/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 16:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/07/2021 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/07/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 13:17
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 13:37
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2021 16:05
Recebidos os autos
-
23/07/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 10:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/07/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE - AMORVILLE em 22/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 16:15
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/07/2021 14:48
Recebidos os autos
-
21/07/2021 14:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2021 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/07/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE - AMORVILLE em 21/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2021 17:16
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 14:10
Recebidos os autos
-
10/05/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 14:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/05/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 08:42
Expedição de Certidão.
-
27/03/2021 02:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE - AMORVILLE em 26/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 18:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 15:08
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2021 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 15:32
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 14:25
Expedição de Mandado.
-
30/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 13:47
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 19:59
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2020 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2020 20:11
Recebidos os autos
-
25/09/2020 20:11
Decisão interlocutória - recebido
-
25/09/2020 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/09/2020 04:21
Processo Desarquivado
-
24/09/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 18:08
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2020 04:48
Processo Desarquivado
-
18/08/2020 03:09
Publicado Despacho em 18/08/2020.
-
18/08/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 23:41
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2020 23:39
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 18:38
Recebidos os autos
-
13/08/2020 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/08/2020 15:33
Recebidos os autos
-
01/04/2020 14:20
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
01/04/2020 14:19
Expedição de Certidão.
-
31/03/2020 13:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2020 03:57
Publicado Certidão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 19:12
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 18:31
Recebidos os autos
-
20/02/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/02/2020 16:37
Juntada de Petição de apelação
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE - AMORVILLE em 11/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 10:04
Publicado Sentença em 21/01/2020.
-
09/01/2020 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 18:52
Recebidos os autos
-
07/01/2020 18:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/01/2020 11:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/12/2019 09:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE - AMORVILLE em 12/12/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 15:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE - AMORVILLE em 21/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 22:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE - AMORVILLE em 20/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 09:48
Publicado Decisão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2019 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 12:23
Recebidos os autos
-
18/11/2019 12:23
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2019 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/11/2019 17:58
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2019 15:39
Recebidos os autos
-
11/11/2019 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/11/2019 14:36
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 10:54
Publicado Despacho em 06/11/2019.
-
06/11/2019 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 16:10
Recebidos os autos
-
04/11/2019 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/11/2019 15:16
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2019 06:27
Publicado Despacho em 25/10/2019.
-
24/10/2019 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 18:44
Recebidos os autos
-
22/10/2019 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/10/2019 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2019 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 18:33
Recebidos os autos
-
08/10/2019 18:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2019 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/10/2019 15:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/09/2019 16:57
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
24/09/2019 16:57
Audiência Conciliação realizada - 24/09/2019 14:40
-
23/09/2019 08:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 13:34
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
31/07/2019 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2019 15:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE - AMORVILLE em 29/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 04:02
Publicado Intimação em 25/07/2019.
-
24/07/2019 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 11:16
Publicado Decisão em 24/07/2019.
-
24/07/2019 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 18:05
Audiência conciliação designada - 24/09/2019 14:40
-
22/07/2019 14:31
Recebidos os autos
-
22/07/2019 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2019 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/07/2019 11:27
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 04:53
Publicado Decisão em 08/07/2019.
-
05/07/2019 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 16:29
Recebidos os autos
-
03/07/2019 16:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/07/2019 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/07/2019 11:12
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 17:50
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/07/2019 17:50
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 13:51
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
02/07/2019 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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