TJDFT - 0711390-84.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 18:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/07/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 21:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 18:33
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2025 03:07
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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01/06/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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30/05/2025 09:47
Recebidos os autos
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30/05/2025 09:47
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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30/05/2025 09:47
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2025 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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13/05/2025 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/05/2025 17:29
Recebidos os autos
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13/05/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711390-84.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA DOS SANTOS TENORIO REU: SURANILDE CARDIM RODRIGUES CHAVES DECISÃO Indefiro o pedido de reconsideração, conforme formulado pela parte ré (ID 232823593), pelos fundamentos mencionados na decisão de ID 231596950.
Façam-se os autos conclusos para julgamento.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 16:21
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:21
Indeferido o pedido de SURANILDE CARDIM RODRIGUES CHAVES - CPF: *52.***.*80-10 (REU)
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08/05/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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14/04/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 17:51
Recebidos os autos
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03/04/2025 17:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2025 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de SURANILDE CARDIM RODRIGUES CHAVES em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711390-84.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA DOS SANTOS TENORIO REU: SURANILDE CARDIM RODRIGUES CHAVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a RÉPLICA foi apresentada no ID 227848201.
Intimem-se as partes para especificar as provas que ainda pretendem produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretende provar com cada modalidade pretendida.
Sob pena de preclusão, caso requeira a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC.
Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico.
Após, caso haja atuação, vista ao Ministério Público.
Por fim, remetam os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 7 de março de 2025 19:06:39. (Datada e assinada eletronicamente) -
07/03/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 18:46
Juntada de Petição de réplica
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11/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711390-84.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA DOS SANTOS TENORIO REU: SURANILDE CARDIM RODRIGUES CHAVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, conforme ID 224886886, protocolada TEMPESTIVAMENTE. À parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da contestação apresentada.
Após, intimem-se as partes para especificação de provas.
Deverão as partes especificarem as provas que pretendem produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade pretendida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
No mesmo prazo, deverá a parte requerida se manifestar em relação a documentos novos eventualmente juntados pela requerente junto à réplica.
Santa Maria/DF, 6 de fevereiro de 2025 08:09:10. (Datada e assinada eletronicamente) -
06/02/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:59
Juntada de Petição de contestação
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23/12/2024 14:34
Recebidos os autos
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23/12/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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23/12/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 22:52
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 08:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 16:15
Recebidos os autos
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06/12/2024 16:15
Outras decisões
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03/12/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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25/11/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:48
Recebidos os autos
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25/11/2024 14:48
Determinada a emenda à inicial
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24/11/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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